Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Conceitos básicos, Dimensões e Natureza Jurídica — VUNESP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Conceitos básicos, Dimensões e Natureza Jurídica
Código
vu078670
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
Os Créditos Adicionais para serem abertos por decreto executivo deverão
Acorresponder ao estabelecido em diretrizes anuais.
Bsempre decorrer de prévia autorização legislativa.
Cobedecer ao limite estabelecido nas metas fiscais.
Dindicar os recursos para acorrer salvo exceção.
Erestringir-se ao atendimento de despesas correntes.
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GabaritoD — indicar os recursos para acorrer salvo exceção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais abertos por decreto executivo
Gabarito: letra D. A abertura de créditos adicionais por decreto executivo exige a indicação dos recursos correspondentes, exceto nos casos de créditos extraordinários (abertos por decreto em situações de emergência). A CF/88, art. 167, V, veda a abertura de crédito suplementar ou especial "sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". Logo, o decreto deve indicar os recursos que cobrirão a despesa, salvo exceções legais (como os créditos extraordinários, que possuem regime próprio).
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
A banca testa o conhecimento do requisito fundamental para a validade dos créditos adicionais abertos por decreto: a indicação dos recursos de origem. A exceção referida em "salvo exceção" diz respeito aos créditos extraordinários (art. 167, § 3º, da CF), que são abertos por decreto sem prévia autorização legislativa, mas ainda assim devem ter recursos indicados? Na prática, mesmo os extraordinários precisam de indicação de recursos, mas o dispositivo é mais flexível. A alternativa D captura a regra geral com a ressalva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Corresponder ao estabelecido em diretrizes anuais." As diretrizes anuais (LDO) orientam a LOA, mas não são condição direta para abertura de créditos adicionais por decreto. A exigência central é autorização legislativa e indicação de recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sempre decorrer de prévia autorização legislativa." A regra geral é que sim, mas os créditos extraordinários (guerra, comoção interna, calamidade) podem ser abertos por decreto sem autorização prévia do Legislativo (art. 167, § 3º, CF). Logo, não é "sempre".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Obedecer ao limite estabelecido nas metas fiscais." As metas fiscais são definidas na LDO e na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não são o único requisito. O decreto deve, antes, indicar os recursos. As metas podem limitar o montante, mas não é a condição primária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Indicar os recursos para acorrer salvo exceção." Exatamente: a CF veda a abertura de crédito sem a indicação dos recursos correspondentes. Isso vale para créditos suplementares e especiais. A exceção são os créditos extraordinários (situações urgentes e imprevisíveis), que podem ser abertos por decreto sem autorização legislativa prévia, mas ainda assim devem indicar recursos (a lei exige que os recursos estejam disponíveis).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Restringir-se ao atendimento de despesas correntes." Créditos adicionais podem destinar-se tanto a despesas correntes quanto de capital, sem restrição. A Lei 4.320/1964 classifica as despesas e os créditos adicionais podem reforçar ou criar dotações de qualquer natureza.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 167, V, da CF: a abertura de crédito adicional (suplementar ou especial) exige dois requisitos cumulativos: autorização legislativa e indicação dos recursos. A banca explora a exceção dos créditos extraordinários (que dispensam a autorização legislativa prévia, mas não a indicação de recursos). Em provas, desconfie de alternativas com "sempre" ou "nunca" – a CF prevê exceções.