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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — VUNESP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
vu078671
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
A execução do orçamento, enquanto programação financeira e cronograma mensal de desembolso, expressos na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/00, poderá ser limitada quando
  1. Aameaçar o cumprimento de metas.
  2. Bjulgar necessário o mandatário.
  3. Cestiver previsto em orçamento.
  4. Ddeterminar o tribunal de contas.
  5. Ehouver previsão de renúncia fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ameaçar o cumprimento de metas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação da Execução Orçamentária na LRF

Gabarito: letra A. A execução do orçamento (programação financeira e cronograma mensal de desembolso) pode ser limitada quando houver risco de descumprimento das metas fiscais, conforme o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas não correspondem às hipóteses legais de contingenciamento.

A banca cobra o conhecimento da regra central da LRF sobre a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento). O dispositivo determina que, se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação nos trinta dias subsequentes. Assim, a única hipótese correta é aquela que menciona a ameaça ao cumprimento de metas.

Hipóteses LegaisAlternativas Incorretas1 (A)4 (B, C, D, E)0LEVELsoulevel.com.br
Limitação da Execução Orçamentária — só Hipóteses Legais: 1 (A); só Alternativas Incorretas: 4 (B, C, D, E); Hipóteses Legais∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A limitação da execução orçamentária ocorre exatamente quando o cumprimento das metas fiscais está ameaçado. O art. 9º da LRF estabelece que, constatado que a realização da receita pode não comportar as metas, procede-se ao contingenciamento. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a limitação ocorre quando "julgar necessário o mandatário". Não há previsão legal de limitação por simples juízo de conveniência do mandatário (Chefe do Executivo). A limitação é obrigatória nas condições objetivas do art. 9º, e não discricionária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a execução pode ser limitada quando "estiver previsto em orçamento". Isso é o contrário: a previsão orçamentária autoriza a despesa, não a limita. A limitação é uma restrição à execução, e não decorre da mera previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A limitação não é determinada pelo tribunal de contas. O tribunal de contas pode fiscalizar e recomendar ou apontar irregularidades, mas a decisão de contingenciar cabe ao Poder Executivo (ou aos demais Poderes e MP, conforme o caso), com base na LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A previsão de renúncia fiscal (gasto tributário) não é, por si só, causa de limitação. Embora a renúncia afete a receita, o gatilho do art. 9º é a frustração geral da receita em relação à meta, e não a mera existência de renúncia.

Gabarito: letra A.

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