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Questão de Legislação Federal — Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores — VUNESP 2023

Legislação FederalLei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores
Código
vu078681
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Atuariais
No tocante à compensação financeira disciplinada pela Lei nº 9.796/1999, pode-se afirmar que
  1. Aos regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
  2. Bregime de origem é aquele ao qual o servidor público esteve ou está vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
  3. Cregime instituidor é aquele responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão dela decorrente ao servidor público ou a seus dependentes, com ou sem cômputo de tempo de contribuição ou serviço no âmbito do ente de origem.
  4. Do regime instituidor deverá pagar ao regime de origem, para cada mês de competência do benefício, o valor resultante da multiplicação da renda mensal do benefício pelo percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime.
  5. Eo regime de origem deverá reajustar o valor devido a título de compensação previdenciária nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do benefício pago pelo regime instituidor.
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GabaritoA — os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação financeira entre RGPS e RPPS (Lei nº 9.796/1999)

Gabarito: letra A. A Lei nº 9.796/1999, ao disciplinar a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), define que os RPPS da União, Estados, DF e Municípios só serão considerados regimes de origem quando o RGPS for o regime instituidor. Essa é a previsão literal da lei, tornando a alternativa A correta.

A banca testa o conhecimento dos conceitos de "regime de origem" e "regime instituidor" no âmbito da compensação previdenciária, bem como a fórmula de cálculo e as obrigações das partes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei nº 9.796/1999, os regimes próprios de previdência dos servidores públicos (RPPS) são considerados regime de origem apenas quando o RGPS é o regime instituidor (ou seja, quem concede e paga o benefício). Em outras palavras, quando um servidor contribuiu para um RPPS e posteriormente o RGPS concede a aposentadoria ou pensão contando aquele tempo, o RPPS é o regime de origem (deve receber a compensação). Se o RPPS for o instituidor, ele não é classificado como origem para fins da lei. Essa regra evita dupla compensação e define claramente o fluxo financeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B define regime de origem como "aquele ao qual o servidor público esteve ou está vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão". Essa definição é incompleta e, portanto, incorreta. A Lei nº 9.796/1999 impõe uma condição adicional: para que o RPPS seja considerado regime de origem, é necessário que o RGPS seja o regime instituidor. Sem essa ressalva, a definição abrangeria situações em que o RPPS é o instituidor (e, nesse caso, ele não é origem).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição de regime instituidor como "responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão dela decorrente ao servidor público ou a seus dependentes, com ou sem cômputo de tempo de contribuição ou serviço no âmbito do ente de origem" está errada. A compensação financeira ocorre justamente porque o tempo de contribuição no regime de origem é computado para a concessão do benefício pelo regime instituidor. Portanto, não existe a hipótese de "sem cômputo" no contexto da compensação. A lei trata exclusivamente dos casos em que o tempo é aproveitado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cálculo do valor devido a título de compensação não é feito simplesmente multiplicando a renda mensal do benefício pelo percentual do tempo de serviço total correspondente ao tempo de contribuição no âmbito do regime de origem. A Lei nº 9.796/1999 estabelece fórmula própria, que leva em conta o valor da remuneração do servidor e as alíquotas de contribuição, entre outros fatores. A descrição apresentada na alternativa D não corresponde ao critério legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A obrigação de reajustar o valor da compensação nas mesmas datas e índices do benefício pago pelo regime instituidor recai sobre o regime de origem? Não. Na verdade, o valor da compensação é devido mensalmente pelo regime instituidor ao regime de origem e deve ser atualizado conforme a legislação, mas não necessariamente nos mesmos moldes do benefício. A alternativa inverte o sujeito e simplifica indevidamente a regra.

Gabarito: letra A.

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