Questão de Contabilidade Geral — Balancete de Verificação — VUNESP 2023
Contabilidade Geral›Balancete de Verificação
Código
vu078712
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Analise o balancete de informação a seguir da empresa Acabou Tudo Ltda.Balancete contábil em 31.12.2022Descrição da conta contábil ReaisReservas de lucros (30.000,00)Outras despesas operacionais 2.400,00Receitas de vendas (630.000,00)Bancos 6.900,00Fornecedores (37.200,00)Empréstimos bancários (26.100,00)Perda estimada com créditos de liquidação duvidosa (ac) (4.500,00)Impostos sobre vendas 180.000,00Estoques 91.500,00Impostos a recolher (11.400,00)Despesas administrativas e gerais 36.900,00Contingências trabalhistas (5.100,00)Devoluções de vendas 15.000,00Caixa 2.400,00CPV 270.000,00Depósitos judiciais 6.000,00Despesas de vendas 38.100,00Salários a pagar (12.900,00)Capital (30.000,00)Contas a receber de clientes 73.500,00Imobilizado 73.500,00Reservas de capital (10.500,00)Despesas financeiras 3.600,00Imposto de renda e contribuição social correntes 16.500,00Depreciação acumulada (18.600,00)Assinale a alternativa que apresenta o valor, em reais, do lucro antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.
A165.000.
B101.500.
C94.000.
D84.000.
E67.500.
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GabaritoD — 84.000.
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Apuração do Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR)
Gabarito: letra D. O lucro antes do imposto de renda e contribuição social (LAIR) é de R$ 84.000,00, obtido pela estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) conforme o art. 187 da Lei 6.404/1976, após deduzir da receita líquida o CPV e as despesas operacionais, excluindo a despesa de IR/CS correntes.
A questão cobra a capacidade de extrair do balancete apenas as contas de resultado e aplicar a correta ordenação da DRE. O balancete mistura contas patrimoniais (ativo, passivo, PL) e de resultado. O primeiro passo é identificar as contas que integram o resultado do período.
Estrutura da DRE (Art. 187 da Lei 6.404/1976)
Art. 187Lei-6404
Art. 187 — A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I — a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II — a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III — as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV — o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V — o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto.
Passo a passo do cálculo
1. Receita Bruta (saldo credor no balancete): R$ 630.000,00
7. Lucro antes do IR e CS (LAIR): R$ 165.000 – R$ 81.000 = R$ 84.000,00
NÃO CAIA NESSA!
A conta "Imposto de renda e contribuição social correntes" (R$ 16.500) é uma despesa que aparece no balancete, mas o LAIR é antes dessa despesa. O candidato desatento pode subtraí-la e chegar a R$ 67.500 (alternativa E), confundindo LAIR com lucro líquido. Lembre-se: o IR/CS é deduzido do LAIR, não o compõe.
1Receita Bruta
2(-) Deduções (impostos + devoluções)
3= Receita Líquida
4(-) CPV
5= Lucro Bruto
6(-) Despesas Operacionais
7= LAIR
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 165.000 corresponde ao lucro bruto, não ao LAIR. O lucro bruto ignora as despesas operacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 101.500 não corresponde a nenhum valor intermediário da DRE. Pode resultar de erros na soma das deduções ou despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 94.000 não é compatível com o cálculo correto. Possível confusão ao incluir parcialmente o IR ou outro ajuste.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o LAIR é exatamente R$ 84.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 67.500 seria o lucro líquido (LAIR – IR/CS correntes: 84.000 – 16.500). O enunciado pede o lucro antes do imposto, portanto esse valor não atende ao comando.
PEGA ESSA DICA!
Ao calcular o LAIR a partir de um balancete, identifique primeiro todas as contas de resultado (receitas, custos, despesas) e ignore as patrimoniais (caixa, bancos, fornecedores, reservas, etc.). Monte a DRE seguindo a ordem do art. 187 da Lei 6.404/1976: receita bruta → deduções → receita líquida → CPV → lucro bruto → despesas operacionais → LAIR. O IR/CS entra depois do LAIR.