Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — VUNESP 2023
Contabilidade Geral›Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
vu078715
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Assinale a alternativa que apresenta o limite estabelecido pela Lei n° 6.404.76, para a reserva legal, sabendo-se que anualmente, do lucro, caso a empresa o tenha, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação.
A10% do capital social.
B15% do capital social.
C20% do capital social.
D25% do capital social.
E30% do capital social.
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GabaritoC — 20% do capital social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reserva Legal – Limite Máximo (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 193 da Lei 6.404/1976, a reserva legal é constituída com 5% do lucro líquido do exercício e não pode exceder 20% (vinte por cento) do capital social. Esse é o limite absoluto estabelecido pela lei.
Art. 193Lei-6404
Art. 193 — "Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."
Importante não confundir com o §1º do mesmo artigo, que faculta à companhia deixar de constituir a reserva legal quando seu saldo, somado a certas reservas de capital, exceder 30% do capital social. Esse percentual de 30% não é o limite da reserva legal, mas um parâmetro para a dispensa de sua constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é 10% do capital social. Não há previsão legal para esse percentual. O correto é 20%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é 15% do capital social. Também sem amparo legal. O percentual de 15% não é mencionado na lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o caput do art. 193: a reserva legal não pode ultrapassar 20% do capital social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 25% do capital social. Esse percentual aparece em outra parte da lei (art. 202, §2º, referente ao dividendo obrigatório mínimo quando o estatuto é omisso), mas não é o limite da reserva legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica 30% do capital social. Esse valor corresponde ao limite do §1º do art. 193, que autoriza a não constituição da reserva legal quando o saldo dela, acrescido de reservas de capital, exceder 30% do capital social. Contudo, o limite máximo da reserva legal continua sendo 20%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o limite máximo da reserva legal (20%) e o percentual de 30% mencionado no §1º (que trata da faculdade de deixar de constituí-la). Veja que o §1º não altera o teto de 20%; ele apenas cria uma exceção à obrigatoriedade de constituição quando a reserva já é elevada.