Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos)
Gabarito: letra A. O conceito descrito no enunciado é exatamente o de Regime de Adiantamento (também chamado Suprimento de Fundos), conforme art. 68 da Lei 4.320/64: entrega de numerário a servidor, precedida de empenho, para despesas que não podem seguir o processo normal de aplicação.
A questão cobra a literalidade da lei de forma direta. O art. 68 da Lei 4.320/64 estabelece:
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Portanto, a alternativa A é a correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao art. 68 da Lei 4.320/64. A descrição "entrega de numerário ao servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação" é a definição legal do Regime de Adiantamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prestação de contas é o ato posterior à aplicação do numerário, no qual o servidor comprova a regularidade das despesas realizadas. Não se confunde com a entrega do numerário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empenhamento (ou empenho) é o ato de criar a obrigação de pagamento, mas não envolve a entrega física do numerário. O empenho é uma etapa que precede o pagamento, enquanto o regime de adiantamento é uma modalidade especial de execução da despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Início de dotação não é um termo técnico da contabilidade pública. Dotação é o limite de crédito orçamentário, e "início de dotação" não possui definição legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Execução da despesa é o processo completo (empenho, liquidação, pagamento). O regime de adiantamento é uma forma excepcional de execução, mas não se identifica com o processo normal.
Gabarito: letra A.