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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu078741
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
No que corresponde à renúncia da receita, assinale a alternativa que apresenta uma das condições estabelecida em Lei de Responsabilidade Fiscal para sua concessão.
  1. AEstar acompanhada de medidas de compensação, no período da concessão, por meio do aumento de receita.
  2. BDesde que a renúncia esteja estabelecida e prevista na lei do orçamento, tendo ainda a aprovação do poder legislativo.
  3. CTer apresentado projeto para crédito adicional a fim de suprir necessidade de ações sociais.
  4. DDesde que identificado superávit primário, estabelecendo assim uma margem orçamentária suficiente para suprir necessidade.
  5. EEstar formalizado o plano de metas estabelecidas no sentido de suprir eventual necessidade de caixa pela renúncia.
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GabaritoA — Estar acompanhada de medidas de compensação, no período da concessão, por meio do aumento de receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que a concessão de renúncia de receita seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, atenda à LDO e observe ao menos uma das seguintes condições, entre elas a de estar acompanhada de medidas de compensação, por aumento de receita, durante o período de vigência (condição clássica). As demais alternativas não correspondem a nenhuma das condições legais.

A banca testa o conhecimento das condições cumulativas ou alternativas que a LRF impõe para a renúncia de receita. O art. 14 estabelece dois requisitos cumulativos (estimativa de impacto e obediência à LDO) mais a necessidade de cumprir pelo menos uma das condições listadas nos incisos – sendo a compensação por aumento de receita a mais conhecida.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B induz ao erro ao afirmar que basta a renúncia estar prevista na lei orçamentária. Embora a renúncia exija lei específica (não apenas a LOA), a LRF exige condições adicionais de compensação ou comprovação de que não afetará as metas fiscais. O candidato que memoriza apenas parte do dispositivo cai nessa armadilha. Fique atento: a mera previsão orçamentária não é condição suficiente – é necessário atender a pelo menos um dos incisos do art. 14.

Condições VálidasAlternativas Incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Condições para Renúncia de Receita — só Condições Válidas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Condições Válidas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 14 da LRF determina que a renúncia de receita deve atender a pelo menos uma das seguintes condições, entre elas a de estar acompanhada de medidas de compensação, no período da concessão, por meio do aumento de receita (proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo). Essa é a condição clássica prevista no inciso II do artigo. A alternativa A descreve exatamente essa exigência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia precisa estar prevista na lei do orçamento e ter aprovação do legislativo. Embora a renúncia exija lei específica (não pode ser concedida por ato infralegal), a LRF impõe condições adicionais – estimativa de impacto, obediência à LDO e pelo menos uma das condições do art. 14. A mera previsão na LOA ou aprovação legislativa genérica não é suficiente. A alternativa peca por omissão das exigências centrais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apresentação de projeto de crédito adicional para suprir necessidade de ações sociais não é condição prevista no art. 14 da LRF para a concessão de renúncia de receita. Créditos adicionais são mecanismos de ajuste orçamentário (arts. 40 a 46 da Lei 4.320/1964), mas não integram as condições da renúncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de superávit primário não está listada como condição para a renúncia de receita. A LRF exige compensação ou demonstração de que a renúncia não afetará as metas de resultado fiscal, mas não condiciona a renúncia à existência prévia de superávit. O superávit primário é um resultado fiscal, não uma condição para conceder renúncia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estar formalizado o plano de metas estabelecidas no sentido de suprir eventual necessidade de caixa não corresponde a nenhuma das condições do art. 14. O plano de metas pode ser instrumento de planejamento (ex.: PPA), mas a LRF não exige esse documento específico para a renúncia. As condições são objetivas: compensação por aumento de receita ou comprovação de que a renúncia foi considerada na estimativa e não afetará as metas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de renúncia de receita na LRF, memorize o tripé do art. 14: (1) estimativa de impacto nos três exercícios; (2) obediência à LDO; e (3) pelo menos uma das condições: compensação por aumento de receita ou demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa e não afetará as metas. As bancas costumam cobrar justamente a necessidade de medida compensatória como condição indispensável (quando o ente não demonstra que a renúncia não impacta as metas).

Gabarito: letra A.

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