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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu078744
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Tribunal de Contas da União desempenha papel constitucionalmente estabelecido, que se aplica, no que couber, às esferas estadual, distrital e municipal. Dentre as funções desempenhadas pelos Tribunais de Contas, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que a
  1. Aconsultiva é aquela exercida ao emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, e na esfera municipal o parecer só deixará de prevalecer por decisão da maioria relativa dos membros da respectiva Câmara Municipal.
  2. Bfiscalizatória abrange, entre outras, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, incluídas as nomeações para cargo em comissão, bem como das concessões de aposentadorias, excluídas a administração indireta e as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  3. Cinformativa compreende a prestação de informações ao parlamento ou a qualquer uma de suas casas ou comissões sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, não abarcando a fiscalização operacional e patrimonial, e excluindo os resultados de auditorias e inspeções realizadas.
  4. Dsancionatória aplica aos responsáveis, nos casos de ilegalidade da despesa ou irregularidade nas contas, as sanções previstas em lei, sem atribuir qualidade de título executivo às decisões que condenem os responsáveis em débito ou lhes aplique multa.
  5. Ejudicante compreende o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
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GabaritoE — judicante compreende o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a função judicante do Tribunal de Contas da União, que consiste em julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, conforme o art. 71, II, da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam divergências em relação ao texto constitucional.

A questão exige conhecimento das competências do TCU previstas no art. 71 da CF e, no âmbito municipal, do art. 31, §2º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, na esfera municipal, o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão da maioria relativa dos membros da Câmara Municipal. No entanto, o art. 31, §2º, da CF estabelece que o parecer prévio "só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". A função consultiva está correta, mas o quórum está errado.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a fiscalizatória abrange apreciar atos de admissão de pessoal, "incluídas as nomeações para cargo em comissão", e exclui a administração indireta. O art. 71, III, da CF dispõe exatamente o contrário: exclui as nomeações para cargo em comissão e inclui a administração indireta.

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a função informativa à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, excluindo a operacional e patrimonial, e excluindo resultados de auditorias e inspeções. O art. 71, VII, da CF inclui expressamente a fiscalização operacional e patrimonial e os resultados de auditorias.

Art. 71, VIICF/88

Art. 71, VII — "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa nega a qualidade de título executivo às decisões que condenem em débito ou apliquem multa. O art. 71, §3º, da CF estabelece que essas decisões têm eficácia de título executivo.

Art. 71, §3CF/88

Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 71, II, da CF, que define a função judicante do TCU. Inclui corretamente a administração direta e indireta, fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, e aqueles que derem causa a prejuízo ao erário.

Art. 71, IICF/88

Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis nos detalhes de cada função — no quórum (A), nas inclusões/exclusões (B), no escopo da informação (C) e na natureza do título executivo (D). O candidato deve ler o dispositivo com atenção redobrada a esses pontos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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