Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 113, §1º do CPC, que permite ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário quando comprometer o cumprimento da sentença. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC (arts. 534, 535 e 523) que regulam o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D (✅) | Alternativa E |
|---|
Base legal | Art. 534 | Art. 534, §1º | Art. 523, §1º c/c 534, §2º | Art. 113, §1º | Art. 535 |
Regra | Exequente deve apresentar demonstrativo | Cada exequente apresenta seu demonstrativo | Multa/honorários não se aplicam à Fazenda | Juiz pode limitar litisconsórcio multitudinário | Intimação por carga, remessa ou meio eletrônico |
O que a alternativa diz | Não é obrigado a apresentar | Pode ser um único demonstrativo | Multa/honorários de 10% se aplicam | Pode limitar litisconsórcio | Intimação por publicação no DO |
Veredito | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 534 do CPC determina que o exequente deve apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme o art. 534, §1º do CPC, havendo pluralidade de exequentes, cada um deve apresentar seu próprio demonstrativo, salvo aplicação das regras de limitação de litisconsórcio (art. 113, §§1º e 2º). A alternativa permite um único demonstrativo, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º) não se aplicam à Fazenda Pública, conforme previsão do art. 534, §2º do CPC. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 113, §1º do CPC autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo na execução quando comprometer a rápida solução ou dificultar o cumprimento. Veja o texto literal:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 113, §1º — "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."
A alternativa D está em perfeita consonância com esse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intimação da Fazenda Pública para impugnar o cumprimento de sentença é feita por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 535 do CPC), não por publicação no diário oficial. A forma de intimação pessoal indicada na alternativa diverge da previsão legal.
Gabarito: letra D.