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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
vu078750
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública,
  1. Ao exequente não é obrigado a apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
  2. Bse promovido por mais de um exequente, poderá ser apresentado um único demonstrativo de cálculo para todos os litisconsortes.
  3. Cnão ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
  4. D) em se tratando de litisconsórcio facultativo multitudinário, poderá ser requerida a limitação do número de exequentes, quando este comprometer ou dificultar o cumprimento da sentença.
  5. Ea intimação para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser feita na pessoa do representante judicial da Fazenda Pública, por meio de publicação no diário oficial.
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GabaritoD — ) em se tratando de litisconsórcio facultativo multitudinário, poderá ser requerida a limitação do número de exequentes, quando este comprometer ou dificultar o cumprimento da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 113, §1º do CPC, que permite ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário quando comprometer o cumprimento da sentença. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC (arts. 534, 535 e 523) que regulam o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (✅)

Alternativa E

Base legal

Art. 534

Art. 534, §1º

Art. 523, §1º c/c 534, §2º

Art. 113, §1º

Art. 535

Regra

Exequente deve apresentar demonstrativo

Cada exequente apresenta seu demonstrativo

Multa/honorários não se aplicam à Fazenda

Juiz pode limitar litisconsórcio multitudinário

Intimação por carga, remessa ou meio eletrônico

O que a alternativa diz

Não é obrigado a apresentar

Pode ser um único demonstrativo

Multa/honorários de 10% se aplicam

Pode limitar litisconsórcio

Intimação por publicação no DO

Veredito

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 534 do CPC determina que o exequente deve apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o art. 534, §1º do CPC, havendo pluralidade de exequentes, cada um deve apresentar seu próprio demonstrativo, salvo aplicação das regras de limitação de litisconsórcio (art. 113, §§1º e 2º). A alternativa permite um único demonstrativo, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º) não se aplicam à Fazenda Pública, conforme previsão do art. 534, §2º do CPC. Logo, a afirmação está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 113, §1º do CPC autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo na execução quando comprometer a rápida solução ou dificultar o cumprimento. Veja o texto literal:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 113, §1º — "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."

A alternativa D está em perfeita consonância com esse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intimação da Fazenda Pública para impugnar o cumprimento de sentença é feita por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 535 do CPC), não por publicação no diário oficial. A forma de intimação pessoal indicada na alternativa diverge da previsão legal.

Gabarito: letra D.

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