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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu078752
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
O crime de lavagem de dinheiro, nos termos do § 4º do artigo 1º da Lei no 9.613/98, tem suas penas aumentadas se for cometido
  1. Aem ameaça à solidez e confiabilidade das finanças públicas ou do mercado financeiro.
  2. Bem prejuízo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  3. Cpor funcionário público ou por pessoa sujeita aos mecanismos de controle trazidos pela própria Lei.
  4. Dpor meio que dificulte seu rastreamento.
  5. Ede forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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GabaritoE — de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

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Crime de lavagem de dinheiro – causas de aumento de pena (Lei 9.613/98)

Gabarito: Alternativa E. O §4º do art. 1º da Lei 9.613/98 (com redação da Lei nº 14.478/2022) prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. A alternativa E reproduz exatamente duas dessas hipóteses: "de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa". As demais alternativas trazem situações que não constam do §4º como causas de aumento.

Lei 9.613/1998 (redação dada pela Lei nº 14.478, de 2022):

§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. (Redação dada pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência

Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
  • 1Pena-base (art. 1º, caput)
  • 2Aumento de 1/3 a 2/3 (§4º)
    • Forma reiterada
    • Intermédio de organização criminosa
    • Utilização de ativo virtual
  • 3Não são causas de aumento
    • Ameaça às finanças públicas
    • Prejuízo a entes federativos
    • Funcionário público
    • Meio que dificulte rastreamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "ameaça à solidez e confiabilidade das finanças públicas ou do mercado financeiro" não está elencada no §4º como causa de aumento. Essa redação aparece em outros contextos (por exemplo, na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro), mas não na lei de lavagem de dinheiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §4º não prevê aumento de pena pelo simples fato de o crime causar prejuízo a entes federativos. A referência a "prejuízo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios" é estranha à norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a condição de "funcionário público ou por pessoa sujeita aos mecanismos de controle" da própria Lei. Essa não é uma hipótese de aumento prevista no §4º. A lei tem outras disposições sobre sujeitos obrigados a controles, mas não como causa de aumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "por meio que dificulte seu rastreamento" é genérica e não corresponde ao texto legal. O §4º, em sua atual redação, inclui a utilização de ativo virtual como causa de aumento – que é um meio específico, e não qualquer meio que dificulte o rastreamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E menciona duas hipóteses literais do §4º: (a) forma reiterada e (b) por intermédio de organização criminosa. Ambas estão expressamente previstas, sendo que a lei ainda acrescenta uma terceira hipótese (utilização de ativo virtual). Portanto, a assertiva está correta.

Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao texto do §4º do art. 1º da Lei 9.613/98 (causas de aumento de pena) é a alternativa E.

Gabarito: Alternativa E

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