Exercício regular de direito — excludente de ilicitude
Gabarito: letra D. O exercício regular de direito é causa legal de exclusão da ilicitude, e não da culpabilidade ou da imputabilidade. O art. 23, III, do Código Penal é categórico ao afirmar que "não há crime" quando o agente pratica o fato "em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito", tratando-se de hipótese de ausência de antijuridicidade.
A banca testa o conhecimento literal do art. 23 do CP, que elenca as causas excludentes da ilicitude (também chamadas de justificativas ou descriminantes legais). O exercício regular de direito está expressamente previsto no inciso III, ao lado do estrito cumprimento do dever legal.
Código Penal:
Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato: I — em estado de necessidade; II — em legítima defesa; III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de "causa supralegal de exclusão da culpabilidade". O exercício regular de direito é causa legal (expressa na lei), não supralegal, e exclui a ilicitude, não a culpabilidade. Causas supralegais, como o consentimento do ofendido, são reconhecidas pela doutrina, mas não correspondem ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Causa legal de exclusão da culpabilidade". Embora seja legal, a exclusão é da ilicitude, não da culpabilidade. A culpabilidade é excluída por outras circunstâncias, como a inimputabilidade (art. 26 do CP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Causa excludente de imputabilidade". A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, e não se confunde com a ilicitude. O exercício regular de direito não retira a capacidade de entender ou querer do agente; apenas torna o fato lícito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Causa excludente de ilicitude". Exato. O art. 23, III, do CP prevê o exercício regular de direito como uma das hipóteses em que o fato típico deixa de ser antijurídico, ou seja, exclui-se a ilicitude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Descriminante putativa". Descriminante putativa é a situação em que o agente supõe, por erro, estar amparado por uma causa de justificação, mas ela não existe na realidade. O enunciado fala de "exercício regular de direito", que é uma descriminante real (fática e juridicamente presente), não putativa.
Conclusão: O art. 23, III, do CP insere o exercício regular de direito no rol das causas legais de exclusão da ilicitude. Assim, a alternativa correta é a letra D.