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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — VUNESP 2023

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
vu078757
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Assinale a alternativa que trata especificamente de pessoas jurídicas de direito público interno.
  1. AOs Estados, inclusive os estrangeiros, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios.
  2. BOs Municípios e as autarquias, inclusive as associações públicas.
  3. CA União, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
  4. DAs autarquias, as associações, as fundações e os partidos políticos.
  5. EAs autarquias, inclusive as associações públicas e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os Municípios e as autarquias, inclusive as associações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

Gabarito: letra B. A questão cobra o rol taxativo do art. 41 do Código Civil, que enumera as pessoas jurídicas de direito público interno. A alternativa B contempla corretamente os Municípios (inciso III) e as autarquias, inclusive as associações públicas (inciso IV). As demais alternativas incluem entes de direito público externo (Estados estrangeiros) ou de direito privado (partidos políticos, associações), incorrendo em erro.

A banca testa a memorização literal do dispositivo. Vejamos o texto legal:

Art. 41CC

Art. 41 — São pessoas jurídicas de direito público interno:

I — a União;

II — os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III — os Municípios;

IV — as autarquias, inclusive as associações públicas;

V — as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "Estados estrangeiros" e "Territórios", mas o erro está em mencionar "Estados estrangeiros", que são pessoas jurídicas de direito público externo (art. 42 CC). Os Estados brasileiros e o Distrito Federal são internos, mas a redação genérica "os Estados, inclusive os estrangeiros" abrange indevidamente entes externos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente os incisos III e IV do art. 41: "Os Municípios e as autarquias, inclusive as associações públicas". Não há acréscimo de entes estranhos ao rol.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "a União" (correta) e "as demais entidades de caráter público criadas por lei" (correta), mas inclui "partidos políticos", que são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC). Portanto, a alternativa mistura categorias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lista "autarquias" (corretas) e "fundações" (podem ser públicas ou privadas, mas a redação genérica não especifica; além disso, associações e partidos políticos são privados), mas inclui "associações" e "partidos políticos" — ambos de direito privado. Logo, o conjunto não se limita ao direito público interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são pessoas jurídicas de direito público interno "as autarquias, inclusive as associações públicas e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". A parte final incorpora entes de direito público externo (art. 42 CC), desvirtuando o conceito de interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direito público interno e externo. O candidato que memoriza apenas "Estados, Municípios, autarquias" pode cair na alternativa A, que inclui Estados estrangeiros. Ou, ao lembrar de "partidos políticos", pode escolher a C ou D, esquecendo que eles são de direito privado. O segredo é decorar o art. 41 CC e saber que o art. 42 define o direito público externo (Estados estrangeiros e organismos internacionais).

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental: Público interno (art. 41): União, Estados/DF/Territórios, Municípios, autarquias (inclusive associações públicas) e demais entidades de caráter público criadas por lei. Público externo (art. 42): Estados estrangeiros e entes regidos pelo direito internacional. Privado (art. 44): associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada. Na prova, leia com atenção se o enunciado pede "interno" ou "externo".

Gabarito: letra B.

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