Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
vu078765
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
De acordo com a disposição expressa do Código Tributário Nacional, a ______ abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede e consiste em uma causa de _____ do crédito tributário.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do enunciado.
Aisenção ... exclusão
Bmoratória ... suspensão
Cremissão ... extinção
Dremissão ... suspensão
Eanistia ... exclusão
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GabaritoE — anistia ... exclusão
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Anistia tributária no CTN
Gabarito: letra E. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, conforme o art. 180 do CTN, e constitui causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). As demais alternativas trocam o instituto correto ou o efeito jurídico.
A banca cobra a literalidade do CTN, exigindo que o candidato distinga anistia de institutos próximos como remissão, isenção e moratória, além de saber se o efeito é suspensão, extinção ou exclusão.
Art. 180CTN
Art. 180 — "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II — salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas."
Instituto
Abrange
Efeito jurídico
Fundamento
Anistia
Exclusivamente infrações anteriores à lei
Exclusão do crédito
Art. 175, II c/c art. 180 CTN
Isenção
Dispensa do tributo (não de infrações)
Exclusão do crédito
Art. 175, I CTN
Remissão
Perdão do próprio tributo
Extinção do crédito
Art. 156, IV CTN
Moratória
Prorrogação do prazo de pagamento
Suspensão da exigibilidade
Art. 151, I CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção é causa de exclusão (art. 175, I, CTN), mas seu conceito não se limita a infrações anteriores; isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, não das penalidades por infrações. Portanto, a primeira lacuna está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, I, CTN), não de exclusão. Além disso, a moratória não se restringe a infrações cometidas antes da lei; ela prorroga o prazo para pagamento do tributo. Primeira e segunda lacunas erradas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN), não de exclusão. Embora a remissão também envolva perdão, ela se refere ao próprio tributo, não especificamente a infrações. A definição do enunciado é exatamente a da anistia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remissão não é causa de suspensão, mas de extinção. Novamente, o conceito de "abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente" é exclusivo da anistia. Ambas as lacunas estão trocadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anistia atinge apenas as infrações ocorridas antes da lei que a concede (art. 180, CTN) e é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). A alternativa preenche as lacunas exatamente conforme a disposição legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre anistia e remissão: ambas são espécies de perdão, mas a anistia incide sobre infrações (penalidades), enquanto a remissão perdoa o próprio tributo. Além disso, confunde-se exclusão com suspensão ou extinção. Decore: anistia + exclusão; remissão + extinção.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito