Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — VUNESP 2023
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- vu078768
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 123/06, a retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverá observar as normas que especifica e somente será permitida se observado o local onde se considera o serviço prestado e o imposto devido, conforme as determinações da lei que rege a matéria.Assinale a alternativa na qual consta corretamente uma das normas, exigidas para tal fim, pela Lei Complementar nº 123/06.
- ACaberá a retenção na fonte de ISS, na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais.
- BSerá eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município.
- CO valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e, sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção, não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
- DA alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês subsequente ao da prestação.
- ENa hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início das atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 3%.