Finanças Públicas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 166, §8º da CF, que trata da utilização de recursos remanescentes após veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, mediante créditos especiais ou suplementares com autorização legislativa prévia e específica. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional, seja por inversão de sujeitos, prazos, órgãos ou qualificações.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da CF sobre finanças públicas (arts. 164, 165 e 166). O padrão de cobrança é a transcrição exata do texto; qualquer alteração torna a assertiva incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o banco central pode comprar e vender títulos de governos estrangeiros e veda a aquisição de títulos do Tesouro Nacional. O art. 164, §2º diz o oposto:
Art. 164, §2CF/88
O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Logo, os títulos são do Tesouro Nacional, não de governos estrangeiros, e a aquisição de títulos do Tesouro é permitida, não vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode enviar mensagem ao Congresso "a qualquer tempo" para propor modificação, e que a mensagem se dirige à Comissão de Constituição e Justiça. O art. 166, §5º estabelece limites:
Art. 166, §5CF/88
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Erros: (1) não é "a qualquer tempo", mas enquanto não iniciada a votação na Comissão mista; (2) o destinatário é a Comissão mista, não a Comissão de Constituição e Justiça.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 166, §8º:
Art. 166, §8CF/88
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Todos os elementos estão corretos: as hipóteses (veto, emenda ou rejeição), a destinação (créditos especiais ou suplementares) e o requisito (prévia e específica autorização legislativa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as disponibilidades de caixa dos Estados, DF, Municípios e órgãos/entidades do Poder Público e autarquias controladas devem ser depositadas em instituições financeiras públicas ou privadas, mediante autorização do Executivo. O art. 164, §3º prevê:
Art. 164, §3CF/88
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Erros: (1) sujeito: são empresas controladas, não autarquias; (2) destino: instituições financeiras oficiais, não "públicas ou privadas"; (3) a ressalva é "casos previstos em lei", não "mediante autorização do Poder Executivo".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo generalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, imunidades, subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária, vedados os de ordem creditícia. O art. 165, §6º assim dispõe:
Art. 165, §6CF/88
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Erros: (1) o demonstrativo é regionalizado, não generalizado; (2) inclui indevidamente imunidades (não constam no texto); (3) os benefícios creditícios são incluídos, não vedados.
Gabarito: letra C — única alternativa em conformidade com o texto constitucional.