Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu078774
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Na repartição das receitas tributárias, a Constituição Federal estabelece que pertence aos Municípios
Atrinta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
Bvinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Co produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Dcinquenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Evinte por cento do produto de arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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GabaritoC — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das receitas tributárias municipais
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 158, I, determina que pertence aos Municípios o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. As demais alternativas apresentam percentuais incorretos ou destinam recursos a outros entes federativos.
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pertence aos Municípios trinta por cento do produto da arrecadação do ITR. O correto, conforme art. 158, II, é cinquenta por cento (50%), cabendo a totalidade se o Município optar pela fiscalização e cobrança do imposto (art. 153, §4º, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que pertence aos Municípios vinte por cento do ICMS estadual. O art. 158, IV, "a", estabelece o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 158, I, da CF: o produto do IRRF pago pelos Municípios, suas autarquias e fundações pertence integralmente a eles. É a previsão literal da Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pertence aos Municípios cinquenta e cinco por cento do IPVA estadual. O art. 158, III, determina 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IPVA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pertence aos Municípios vinte por cento do IPI proporcionalmente às exportações. Na verdade, a União entrega 10% do IPI aos Estados e DF (art. 159, II), e os Estados devem repassar 25% desse montante aos Municípios (art. 159, §3º). Portanto, o percentual final é de 2,5% do IPI, e não 20%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca percentuais (30% por 50%, 20% por 25%, 55% por 50%) e também confunde a repartição direta (arts. 157 e 158) com repartição indireta via fundos (art. 159). Decore os números exatos: ITR → 50% (ou 100% se opção), ICMS → 25%, IPVA → 50%, IRRF municipal → 100%.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)