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Questão de Auditoria Governamental — Declaração de Lima — VUNESP 2023

Auditoria GovernamentalDeclaração de Lima
Código
vu078778
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
Conforme diretriz estabelecida na Declaração de Lima (Intosai), os relatórios da Entidade Fiscalizadora Superior
  1. Adeverão em regra ter a sua publicidade restrita, dando-se conhecimento exclusivamente às organizações auditadas e aos demais órgãos de controle.
  2. Bdeverão ser redigidos em uma linguagem técnica e precisa ainda que possa dificultar a compreensão do público em geral.
  3. Capresentarão os fatos e sua avaliação de uma maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais.
  4. Ddeverão desconsiderar os pontos de vista das organizações auditadas sobre os achados, considerando a necessidade de isenção e imparcialidade do relato.
  5. Enão se confundem com os relatórios de fiscalização que podem e devem regularmente ser elaborados pelos Tribunais de Contas no Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apresentarão os fatos e sua avaliação de uma maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Lima (INTOSAI)

Gabarito: alternativa C. A Declaração de Lima, adotada no IX Congresso da INTOSAI em 1977, estabelece que os relatórios das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) devem apresentar os fatos e sua avaliação de maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais, garantindo transparência e utilidade para a sociedade.

1Conteúdo
Fatos e avaliação
Objetivo e claro
Restrito aos elementos essenciais
2Transparência
Divulgação ampla
Acessível ao cidadão
3Contraditório
Ouvir o auditado
Imparcialidade
Relatórios da EFS (Declaração de Lima)
LEVELsoulevel.com.br
Relatórios da EFS (Declaração de Lima): Conteúdo (Fatos e avaliação, Objetivo e claro, Restrito aos elementos essenciais); Transparência (Divulgação ampla, Acessível ao cidadão); Contraditório (Ouvir o auditado, Imparcialidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os relatórios devem ter publicidade restrita, conhecimento exclusivo às organizações auditadas e órgãos de controle. A Declaração de Lima, ao contrário, preconiza a divulgação ampla dos relatórios de auditoria, como instrumento de transparência e accountability.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que os relatórios devem ser redigidos em linguagem técnica e precisa, mesmo que dificulte a compreensão do público geral. A diretriz da Declaração de Lima é pela clareza e objetividade, permitindo que qualquer cidadão entenda as conclusões.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o princípio da Declaração de Lima: os relatórios devem expor os fatos e sua avaliação de forma objetiva, clara e limitada aos elementos essenciais, sem excessos que comprometam a comunicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os relatórios devem desconsiderar os pontos de vista das organizações auditadas. A boa prática de auditoria, refletida na Declaração de Lima, exige que os auditados tenham oportunidade de se manifestar sobre os achados, garantindo o contraditório e a imparcialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os relatórios das EFS não se confundem com relatórios de fiscalização dos Tribunais de Contas no Brasil. Embora existam diferenças, a Declaração de Lima não trata dessa distinção; seu foco é estabelecer princípios gerais para as EFS, independentemente de suas denominações nacionais.

Gabarito: alternativa C.

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