Questão de Auditoria — Conceitos, Objeto, Objetivo e Aspectos Gerais — VUNESP 2023
Auditoria›Conceitos, Objeto, Objetivo e Aspectos Gerais
Código
vu078785
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas
É correto afirmar sobre a adoção de amostragem na realização de trabalhos de auditoria que
Aé considerado um procedimento pouco seguro e que, em geral, deve ser evitado, devendo o auditor dar preferência à análise de toda a população pesquisada, ainda que o custo disso possa parecer elevado em relação ao tempo e aos recursos materiais e humanos disponíveis.
Ba amostragem em auditoria pode ser aplicada usando apenas a abordagem de amostragem estatística, pois a abordagem não estatística não confere segurança razoável para as conclusões a serem obtidas, ainda que combinadas com outras evidências de auditoria.
Co nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
Dna seleção dos elementos da amostra, é relevante assegurar a existência de viés de maneira que os elementos sejam representativos de um único subconjunto de elementos da população pesquisada.
Eao considerar as características da população da qual a amostra será extraída, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada.
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GabaritoE — ao considerar as características da população da qual a amostra será extraída, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada.
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Amostragem em Auditoria (NBC TA 530)
Gabarito: letra E. A NBC TA 530 estabelece que o auditor, ao considerar as características da população, pode utilizar técnicas como estratificação e seleção com base em valores (Apêndice 1 da norma). As demais alternativas distorcem conceitos fundamentais: a amostragem não é "pouco segura", aceita ambos os métodos (estatístico e não estatístico), o risco aceito é inversamente proporcional ao tamanho da amostra, e a seleção deve evitar viés.
Amostragem em auditoria (NBC TA 530): Métodos aceitos (Estatístico, Não estatístico); Risco de amostragem (Maior risco aceito → [-] Menor amostra, Menor risco aceito → [+] Maior amostra); Seleção da amostra (Viés (deve ser evitado), Estratificação, Seleção por valor); Características da população (Itens de alto valor, Grupos homogêneos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a amostragem é pouco segura e deve ser evitada. A NBC TA 530 permite o uso de amostragem como técnica válida, desde que adequada ao contexto. O auditor pode optar por examinar toda a população, mas a amostragem não é intrinsecamente insegura. A norma prevê a possibilidade de uso tanto estatístico quanto não estatístico (item A4 do material de apoio).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a amostragem pode ser aplicada apenas com abordagem estatística. A NBC TA 530, em seu item 1, esclarece que a norma trata do uso de amostragem estatística e não estatística. Portanto, ambas são aceitas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a relação entre risco de amostragem e tamanho da amostra. Quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, menor pode ser o tamanho da amostra. Isso porque um risco maior significa que se tolera maior possibilidade de erro, exigindo menos evidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que se deve assegurar a existência de viés na seleção. A amostragem exige que cada unidade tenha chance de ser selecionada (item 8 da NBC TA 530). O viés compromete a representatividade; portanto, deve ser evitado, não assegurado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TA 530, em seu Apêndice 1, trata expressamente da estratificação e da seleção com base em valor como técnicas apropriadas quando o auditor considera as características da população (como itens de alto valor ou grupos homogêneos). A alternativa está em conformidade com o requisito de considerar a finalidade e as características da população (item 6 da norma).