Finanças Públicas – Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) tem conteúdo definido no art. 165, § 2º da CF: compreende metas e prioridades da administração, orienta a LOA, dispõe sobre alterações tributárias e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As demais alternativas apresentam erros literais ou conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: o § 5º, I, do art. 165 determina que o orçamento fiscal inclui inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e não as exclui.
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, § 5º — "I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: o § 15 do art. 165 menciona apenas "por Estado ou Distrito Federal", não incluindo "Municípios".
Art. 165, §15CF/88
Art. 165, § 15 — "A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado reproduz fielmente o art. 165, § 2º, com exceção da expressão "incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente". Essa expressão, embora não esteja literalmente no texto federal, consta do art. 174, § 2º da Constituição do Estado de São Paulo (usada pela banca como fonte). Além disso, as metas e prioridades da LDO naturalmente abrangem despesas de capital, de modo que a alternativa não contém erro material capaz de invalidá-la.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: inverte o sentido do § 8º, que diz "não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares...". A alternativa afirma "incluindo nessa proibição".
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: o § 11, II do art. 165 estabelece que o dever de execução "não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados". A alternativa afirma que se aplica igualmente nesses casos.
Art. 165, §10CF/88
Art. 165, § 10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
§ 11, II — "não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;"
Gabarito: letra C (única que, no essencial, corresponde ao texto constitucional).