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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
vu078823
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Economia
A Constituição Federal, ao tratar “Dos Orçamentos”, estabelece que
  1. Aa lei orçamentária anual compreenderá, entre outros, o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
  2. Ba União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, e por Município, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.
  3. Ca lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  4. Da lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  5. Ea administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, e isso se aplica, igualmente, nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.
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GabaritoC — a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas – Orçamento na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) tem conteúdo definido no art. 165, § 2º da CF: compreende metas e prioridades da administração, orienta a LOA, dispõe sobre alterações tributárias e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As demais alternativas apresentam erros literais ou conceituais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: o § 5º, I, do art. 165 determina que o orçamento fiscal inclui inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e não as exclui.

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, § 5º — "I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: o § 15 do art. 165 menciona apenas "por Estado ou Distrito Federal", não incluindo "Municípios".

Art. 165, §15CF/88

Art. 165, § 15 — "A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado reproduz fielmente o art. 165, § 2º, com exceção da expressão "incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente". Essa expressão, embora não esteja literalmente no texto federal, consta do art. 174, § 2º da Constituição do Estado de São Paulo (usada pela banca como fonte). Além disso, as metas e prioridades da LDO naturalmente abrangem despesas de capital, de modo que a alternativa não contém erro material capaz de invalidá-la.

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: inverte o sentido do § 8º, que diz "não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares...". A alternativa afirma "incluindo nessa proibição".

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: o § 11, II do art. 165 estabelece que o dever de execução "não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados". A alternativa afirma que se aplica igualmente nesses casos.

Art. 165, §10CF/88

Art. 165, § 10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."

§ 11, II — "não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;"

Gabarito: letra C (única que, no essencial, corresponde ao texto constitucional).

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