Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — VUNESP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
vu078824
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Economia
O Plano Plurianual, PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e a Lei Orçamentária Anual, LOA, atendem a requisitos legais específicos. É possível delimitar o que é atribuído a cada um dada a inter-relação existente entre esses instrumentos de planejamento. Sendo assim, é correto afirmar que
Aao PPA cabe oferecer metas e indicadores gerais que posteriormente estarão especificados na LDO e na LOA.
Bé comum aos três instrumentos de planejamento, PPA, LDO e LOA, a determinação de metas fiscais.
Cserão metas passíveis de mensuração as presentes no PPA e na LDO, na LOA haverá tão somente alocação de recursos.
Dao PPA cabe apresentar apenas metas, à LDO exclusivamente indicadores e à LOA a alocação de recursos anual.
Eirá o PPA abranger quadriênios, a LDO e a LOA triênios, devendo o PPA ser revisto a cada início de mandato.
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GabaritoC — serão metas passíveis de mensuração as presentes no PPA e na LDO, na LOA haverá tão somente alocação de recursos.
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Instrumentos de Planejamento Orçamentário: PPA, LDO e LOA
Gabarito: letra C. No PPA e na LDO constam metas mensuráveis (objetivos estratégicos e metas fiscais, respectivamente), enquanto a LOA se limita a alocar recursos para o exercício financeiro, conforme a sistemática do ciclo orçamentário prevista na CF/88 (art. 165). Essa distinção é essencial para entender a inter-relação entre as três leis.
A banca testa o conhecimento das funções específicas de cada instrumento. A alternativa correta capta precisamente o que cada peça entrega no processo de planejamento.
Caso
Atribuição (PPA, LDO, LOA)
Resultado
Alternativa A
PPA: metas e indicadores gerais; LDO e LOA: especificação
Incorreta
Alternativa B
PPA, LDO e LOA: determinação de metas fiscais
Incorreta
Alternativa C
PPA e LDO: metas mensuráveis; LOA: alocação de recursos
Correta
Alternativa D
PPA: apenas metas; LDO: exclusivamente indicadores; LOA: alocação anual
Incorreta
Alternativa E
PPA: quadriênios; LDO e LOA: triênios; PPA revisto a cada início de mandato
Incorreta
Instrumentos de planejamento: PPA (Plano Plurianual) (Metas estratégicas, Indicadores, Vigência: 4 anos); LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) (Metas fiscais, Prioridades anuais, Vigência: 1 ano); LOA (Lei Orçamentária Anual) (Alocação de recursos, Receitas e despesas, Vigência: 1 ano)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA oferece metas e indicadores gerais que posteriormente serão especificados na LDO e na LOA. Embora o PPA contenha metas e indicadores para o médio prazo, a LDO não se limita a especificá-los: ela estabelece as metas fiscais e prioridades anuais, e a LOA materializa a alocação de recursos. As metas do PPA são estratégicas e plurianuais, não sendo simplesmente "especificadas" nas leis subsequentes; cada lei tem seu próprio conteúdo autônomo. Portanto, a assertiva simplifica excessivamente a relação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "é comum aos três instrumentos a determinação de metas fiscais". As metas fiscais são exclusivas da LDO, que deve conter o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º da LRF). O PPA define objetivos e indicadores, mas não metas fiscais; a LOA fixa receitas e despesas, mas não estabelece metas fiscais. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Serão metas passíveis de mensuração as presentes no PPA e na LDO, na LOA haverá tão somente alocação de recursos." De fato:
O PPA contém metas mensuráveis (indicadores e objetivos quantitativos) para os programas de governo.
A LDO estabelece metas fiscais (receitas, despesas, resultados primário e nominal) que também são passíveis de mensuração.
A LOA é a lei que aloca recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais) do exercício, sem criar metas próprias (apenas viabiliza as metas do PPA).
Essa é a descrição mais precisa das atribuições de cada instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ao PPA cabe apresentar apenas metas, à LDO exclusivamente indicadores e à LOA a alocação de recursos anual." O erro é duplo:
O PPA vai além de "apenas metas": inclui diretrizes, objetivos, programas de duração continuada, despesas de capital etc.
A LDO não contém "exclusivamente indicadores"; ela fixa metas fiscais, prioridades, riscos fiscais e limites para empenho.
Portanto, a alternativa restringe indevidamente o conteúdo de cada lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Irá o PPA abranger quadriênios, a LDO e a LOA triênios, devendo o PPA ser revisto a cada início de mandato." Dois desacertos:
A LDO e a LOA são leis anuais, não trienais. A LDO é elaborada anualmente para orientar a LOA do exercício seguinte.
O PPA tem vigência de quatro anos, mas não precisa ser "revisto a cada início de mandato": ele é elaborado no primeiro ano do mandato, vige do segundo ano do mandato atual até o primeiro ano do mandato seguinte. A revisão pode ocorrer por lei, mas não é automática a cada início de mandato.