Questão de Auditoria — Controle Interno — VUNESP 2023
Auditoria›Controle Interno
Código
vu078825
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Economia
O controle e a avaliação da execução orçamentária vale-se, além dos preceitos legais, de responsáveis para exercer as funções correlacionadas. Para bem atender a esse objetivo há o amparo do sistema de controle interno. Tal sistema deverá
Afiscalizar o uso dos recursos públicos, punir eventuais erros, omissões ou malversações, sempre que comprovados.
Bser amplo e integrado para evitar riscos, bem orientar quanto a legalidade dos atos e fornecer dados e informações ao controle externo.
Cmapear riscos, promover exame de documentação, conferir cálculos e, se necessário, dar início a processos administrativos.
Daveriguar, sempre que motivado, responsabilidades e ações de agentes no exercício de suas atividades.
Eestar centralizado em unidade administrativa específica para tal finalidade e contar com quadro técnico necessário e atuante.
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GabaritoB — ser amplo e integrado para evitar riscos, bem orientar quanto a legalidade dos atos e fornecer dados e informações ao controle externo.
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Sistema de Controle Interno na CF/88
Gabarito: letra B. O sistema de controle interno deve ser amplo e integrado, atuando na prevenção de riscos, na orientação quanto à legalidade e no fornecimento de dados ao controle externo, conforme os arts. 70 e 74 da Constituição Federal. A CF prevê que cada Poder manterá sistema de controle interno de forma integrada, com as finalidades de avaliar o cumprimento das metas, comprovar a legalidade e avaliar a eficiência da gestão (art. 74, I e II). Além disso, o art. 70 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 70CF/88
Art. 70 — “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
O art. 74 complementa que o sistema de controle interno será mantido de forma integrada, com as finalidades de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (este último explícito na doutrina e jurisprudência). Dessa forma, o sistema de controle interno é um instrumento de apoio ao controle externo, fornecendo dados e informações, e não um órgão punitivo ou centralizado.
Atributo / Critério
Descrição / Finalidade
Base Legal / Fundamento
Amplitude e Integração
Deve ser amplo e integrado, atuando de forma coordenada entre os Poderes
Art. 74, caput, CF/88
Prevenção de Riscos
Atua na prevenção de riscos e na orientação quanto à legalidade dos atos
Art. 74, I e II, CF/88
Apoio ao Controle Externo
Fornece dados e informações ao controle externo (Congresso Nacional)
Art. 70 e art. 74, IV, CF/88
Sistema de controle interno (CF/88)
1Finalidades (art. 74)
Avaliar metas e programas
Comprovar legalidade e resultados
Controlar operações de crédito
Apoiar o controle externo
2Características
Amplo e integrado
Preventivo e corretivo
Não é punitivo
Não é centralizado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema deve "punir eventuais erros". A punição não é função precípua do controle interno; sua atribuição é detectar, prevenir e comunicar irregularidades, cabendo a outros órgãos (como a Controladoria ou a administração) aplicar sanções. O controle interno tem caráter preventivo e corretivo, não punitivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o papel do sistema de controle interno: ser amplo e integrado (art. 74 CF: "de forma integrada"), evitar riscos, orientar quanto à legalidade (art. 74, II: "comprovar a legalidade") e fornecer dados e informações ao controle externo (art. 70: o sistema de controle interno atua juntamente com o controle externo). É a alternativa que se coaduna com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Mapear riscos, promover exame de documentação, conferir cálculos e, se necessário, dar início a processos administrativos." Embora mapear riscos e examinar documentação sejam atividades de controle interno, a iniciativa de processos administrativos não é típica do sistema de controle interno; essa competência é de órgãos disciplinares ou da administração ativa. O controle interno é eminentemente técnico e assessor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Averiguar, sempre que motivado, responsabilidades e ações de agentes no exercício de suas atividades." Essa descrição é mais próxima de uma corregedoria ou auditoria investigativa. O controle interno atua de forma contínua e preventiva, não apenas "quando motivado". A apuração de responsabilidades é consequência, mas não a finalidade primária do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Estar centralizado em unidade administrativa específica para tal finalidade e contar com quadro técnico necessário e atuante." A Constituição determina que o sistema de controle interno seja integrado, e não centralizado (art. 74: "de forma integrada"). A integração significa que todos os órgãos e unidades participam, e o sistema é descentralizado, embora possa haver um órgão central de coordenação, como a Controladoria-Geral da União. A alternativa peca ao afirmar "centralizado".
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente as finalidades constitucionais do sistema de controle interno é a B.