Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — VUNESP 2023
Auditoria de Obras Públicas›Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
Código
vu078853
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Engenharia Civil
Segundo a Lei nº 9.605/1998, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar, entre outros, o prazo máximo de
Aquinze dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.
Bvinte dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
Ctrinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Dtrinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à Diretoria de Portos e Costas.
Ecinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
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GabaritoE — cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos do processo administrativo ambiental (Lei 9.605/1998)
Gabarito: letra E. O art. 71, IV, da Lei nº 9.605/1998 estabelece o prazo de cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação. É o único prazo correto entre as alternativas.
A banca testa a literalidade do art. 71 da Lei de Crimes Ambientais, que fixa quatro prazos máximos para o processo de apuração de infração ambiental. A pegadinha clássica é inverter esses prazos, trocando, por exemplo, o prazo de defesa (20 dias) por 15 dias, ou o prazo de julgamento (30 dias) por 20 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos do art. 71. Decore a tabela:
Defesa/impugnação: 20 dias (inciso I)
Julgamento pela autoridade: 30 dias (inciso II)
Recurso ao SISNAMA ou Diretoria de Portos e Costas: 20 dias (inciso III)
Pagamento de multa: 5 dias (inciso IV)
Inciso (Art. 71)
Prazo
Evento
Contagem
I
20 dias
Oferecer defesa/impugnação contra auto de infração
Data da ciência da autuação
II
30 dias
Autoridade competente julgar o auto de infração
Data da lavratura do auto
III
20 dias
Infrator recorrer da decisão condenatória (SISNAMA ou Diretoria de Portos e Costas)
(não especificado no comentário)
IV
5 dias
Pagamento de multa
Data do recebimento da notificação
1Autuação
2Defesa (20 dias)Art. 71, I
3Julgamento (30 dias)Art. 71, II
4Recurso (20 dias)Art. 71, III
5Pagamento (5 dias)Art. 71, IV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para defesa é de quinze dias. O art. 71, I, determina vinte dias.
Art. 71Lei-9605
Lei 9.605/1998, art. 71, I: "vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para julgamento do auto de infração é de vinte dias. O art. 71, II, determina trinta dias.
Art. 71Lei-9605
Lei 9.605/1998, art. 71, II: "trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para recurso à instância superior do SISNAMA é de trinta dias. O art. 71, III, determina vinte dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para recurso à Diretoria de Portos e Costas é de trinta dias. O mesmo inciso III fixa vinte dias para ambos os destinatários (SISNAMA ou Diretoria de Portos e Costas).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o prazo para pagamento de multa é de cinco dias, contados do recebimento da notificação. Literalidade do art. 71, IV.
Art. 71Lei-9605
Lei 9.605/1998, art. 71, IV: "cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação"