Tribunal de Contas — Eficácia de suas Decisões
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 71, §3º, atribui expressamente eficácia de título executivo às decisões do Tribunal de Contas da União que resultem em imputação de débito ou multa.
Constituição Federal, art. 71, §3º:
"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Característica | Decisão do TCU (art. 71, §3º) |
|---|
Eficácia | Título executivo extrajudicial (débito ou multa) |
Homologação prévia | Não exige (autônoma e autoexecutória) |
Definitividade | Não é imutável; cabe controle judicial (art. 5º, XXXV, CF) |
Natureza | Impositiva e coativa (não meramente pedagógica) |
Forma de decisão | Colegiada (Plenário ou Câmaras), não monocrática |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com o art. 71, §3º da CF. As decisões do TCU que impõem débito ou multa constituem título executivo extrajudicial (líquido, certo e exigível), dispensando qualquer outra formalidade para cobrança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há na Constituição Federal qualquer exigência de homologação prévia das decisões do Tribunal de Contas por comissão do Congresso Nacional. O TCU exerce suas competências de forma autônoma, e suas decisões são autoexecutórias nos termos do art. 71, §3º. A hipótese da alternativa é juridicamente inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As decisões do Tribunal de Contas não são definitivas e imutáveis. Embora gozem de presunção de legitimidade e tenham eficácia executiva, podem ser questionadas judicialmente, especialmente quanto à legalidade e à regularidade do procedimento, conforme princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). O Poder Judiciário pode anular ou reformar decisões do TC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As decisões do TCU têm caráter impositivo e coativo, não meramente orientativo ou pedagógico. A própria CF (art. 71, VIII e §3º) prevê aplicação de sanções (multa) e imputação de débito com força executiva. A atuação do Tribunal é de controle e julgamento, não de mera recomendação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União é um órgão colegiado, composto por nove Ministros, que decidem em Plenário ou em Câmaras (Lei 8.443/1992). As decisões não são tomadas monocraticamente por um conselheiro, tampouco há sorteio de representações para decisão individual. O correto é que as representações são distribuídas a um relator, mas a decisão final é do colegiado.
Gabarito: letra A