Questão de Redação Oficial — Semântica — VUNESP 2023
Redação Oficial›Semântica
Código
vu078872
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
Considere o documento.CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTÁRIA E FISCAL TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSNúmero: 205015 Data Geração: 19/09/2019 Data Validade: 17/03/2020A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 445, da Lei Complementar No 34, de 23 de Dezembro de 2005, CERTIFICA que nesta data, com base nas informações do cadastro, o contribuinte abaixo identificado encontra-se quite com os cofres públicos, ficando, desde já, ressalvado o direito de a Fazenda Pública cobrar eventuais débitos que vierem a ser apurados e desde que devidamente comprovados, e por ser verdade firma a presente certidão.Fica ressalvada a possibilidade de identificação de quaisquer outros débitos, por qualquer meio, pela Prefeitura.O objetivo da certidão é
Aindicar a movimentação judicial para a cobrança de eventuais débitos pela Prefeitura
Bcomprovar a existência de dívidas, cabendo à Prefeitura solicitar quitação de débitos.
Cexonerar o imóvel de dívidas, sendo um documento emitido a pedido do interessado.
Dmostrar a inexistência de dívida, o que denota que não pode haver cobranças futuras.
Eisentar o contribuinte de quaisquer cobranças, prevendo devolução das indevidas.
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GabaritoC — exonerar o imóvel de dívidas, sendo um documento emitido a pedido do interessado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certidão Negativa – Finalidade e Efeitos
Gabarito: letra C. A certidão negativa tem por objetivo declarar a inexistência de débitos na data de sua emissão, funcionando como prova de quitação momentânea. Embora o termo "exonerar" possa sugerir liberação definitiva, o próprio documento traz ressalva expressa quanto a cobranças futuras, e sua emissão ocorre a pedido do interessado. A alternativa C reflete essa finalidade essencial.
O documento reproduzido no enunciado é uma certidão negativa tributária típica. Ela afirma que o contribuinte está "quite com os cofres públicos", mas já ressalva o direito de a Fazenda cobrar eventuais débitos apurados posteriormente. Isso revela a natureza declaratória e não liberatória da certidão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O documento não indica movimentação judicial; ao contrário, certifica a regularidade fiscal. A cobrança judicial seria objeto de outro ato, como uma execução fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A certidão comprova a inexistência de dívidas, e não a existência. A Prefeitura não precisa solicitar quitação, pois ela já está atestada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A certidão negativa declara que o imóvel está livre de débitos naquele momento (exonerando-o, no sentido de certificar a ausência de ônus), e é emitida a pedido do contribuinte. A ressalva de cobranças futuras não desnatura essa finalidade imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão impede cobranças futuras, o que é falso. O próprio texto ressalva o direito de a Fazenda cobrar débitos que venham a ser apurados. Trata-se da pegadinha clássica: a certidão negativa não é definitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A certidão não isenta o contribuinte de cobranças futuras nem prevê devolução de valores indevidos. Ela apenas atesta a situação regular na data da emissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a compreensão equivocada de que a certidão negativa teria efeito de ‘coisa julgada’ administrativa. Na verdade, ela é meramente declaratória da situação atual, e a administração pública mantém o direito de cobrar débitos não conhecidos à época, conforme expresso na própria ressalva do documento.