Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
vu078888
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
Acerca dos prazos, pode-se corretamente afirmar que:
  1. Aquando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos, em período não superior a 30 dias, em consideração ao número de litigantes e tempo provável de duração do processo.
  2. Bquando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
  3. Cinexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 8 (oito) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  4. Dserá considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
  5. Ena contagem, em dias, de prazo processual ou de direito material estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos processuais (CPC/2015)

Gabarito: letra D. O art. 218, §4º, do CPC/2015 determina que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo – exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas erram ao alterar prazos ou ao generalizar a regra dos dias úteis para prazos de direito material.

A banca testa a literalidade dos parágrafos do art. 218 do CPC/2015, especialmente os números: 30 dias (inexistente), 24h (correto: 48h), 8 dias (correto: 5 dias) e a regra do §4º. A alternativa E ainda confunde a contagem de prazos processuais (dias úteis) com prazos de direito material (corridos).

CPC/2015, art. 218:

§1º: "Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato."

§2º: "Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas."

§3º: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

§4º: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

Critério

Art. 218, §1º (A)

Art. 218, §2º (B)

Art. 218, §3º (C)

Art. 218, §4º (D)

Art. 219 (E)

Prazo fixado

Juiz determina (sem limite de 30 dias)

48 horas

5 dias

Tempestivo antes do termo inicial

Dias úteis (processuais)

Erro da alternativa

"30 dias" e critérios inventados

"24 horas" (troca 48h)

"8 dias" (troca 5 dias)

Nenhum (correta)

Generaliza para direito material (corridos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo supletivo do juiz de "período não superior a 30 dias" e critérios de "número de litigantes e tempo provável de duração do processo". O art. 218, §1º, determina apenas "em consideração à complexidade do ato", sem limite de 30 dias ou menção aos critérios citados. Erro: prazo e critérios inventados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as intimações obrigam após 24 horas. O §2º estabelece 48 horas. Erro: troca do número (24h por 48h).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 8 dias para a prática de ato pela parte. O §3º fixa 5 dias. Erro: troca do número (8 por 5).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §4º do art. 218: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo." Correta por literalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que tanto prazos processuais quanto de direito material contam-se em dias úteis. O art. 219, caput, manda contar os prazos processuais em dias úteis, mas seu parágrafo único expressamente exclui os prazos de direito material: "Os prazos de direito material não se suspendem nem se interrompem e, nos prazos processuais, computar-se-ão somente os dias úteis." Logo, prazos materiais contam-se em dias corridos. Erro: generalização indevida.

NÃO CAIA NESSA!

Grave os números do art. 218: (I) omissão da lei → juiz fixa prazo considerando a complexidade; (II) sem prazo legal ou judicial → intimação obriga após 48h; (III) sem preceito legal ou prazo judicial → parte tem 5 dias para praticar o ato; (IV) ato antes do termo inicial é tempestivo. E não confunda: prazos processuais = dias úteis; prazos materiais = dias corridos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu078888