Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cartas: Precatória, Rogatória e de Ordem — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cartas: Precatória, Rogatória e de Ordem
Código
vu078889
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
A carta expedida pelo tribunal para juízo a ele vinculado, para a realização de ato fora dos limites territoriais do local de sua sede denomina-se
Acarta precatória.
Bcarta de ordem.
Ccarta rogatória.
Dcarta arbitral.
Ecarta registrada.
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GabaritoB — carta de ordem.
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Cartas no CPC
Gabarito: letra B. A carta de ordem é expedida pelo tribunal para juízo a ele vinculado, para a prática de ato fora dos limites territoriais da sede do tribunal, conforme o Art. 236, § 2º do CPC.
Art. 236, §2CPC
Art. 236, § 2º — "O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede."
A questão testa a definição de cada tipo de carta no CPC.
Critério
Carta de Ordem
Carta Precatória
Carta Rogatória
Carta Arbitral
Remetente
Tribunal
Órgão jurisdicional brasileiro
Órgão jurisdicional brasileiro
Juízo arbitral
Destinatário
Juízo vinculado ao tribunal
Órgão jurisdicional brasileiro (território diverso)
Órgão jurisdicional estrangeiro
Poder Judiciário
Fundamento
Hierarquia (Art. 236, §2º)
Cooperação entre juízos (Art. 237, III)
Relações internacionais (Art. 237, II)
Atos coercitivos (Art. 237, IV)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A carta precatória é utilizada entre órgãos jurisdicionais brasileiros de competência territorial diversa (Art. 237, III), e não entre tribunal e juízo vinculado. Confunde-se com a carta de ordem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita definição do Art. 236, § 2º e Art. 237, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A carta rogatória é destinada à comunicação com órgãos jurisdicionais estrangeiros (Art. 237, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A carta arbitral é expedida pelo juízo arbitral ao Poder Judiciário para atos coercitivos (Art. 237, IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Carta registrada" não é espécie de carta no CPC; as cartas são: de ordem, precatória, rogatória e arbitral.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: carta de ordem = hierarquia (tribunal → juízo vinculado); carta precatória = cooperação entre juízos de mesma hierarquia (territórios diferentes); carta rogatória = internacional; carta arbitral = juízo arbitral.