Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Assunção de Competência — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Incidente de Assunção de Competência
Código
vu078890
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
A técnica do julgamento ampliado aplica-se ao julgamento não unânime
Ado agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Bproferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
Cda remessa necessária.
Ddo incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas.
Eda ação rescisória, quando o resultado for a manutenção da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno.
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GabaritoA — do agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
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Julgamento ampliado (art. 942 do CPC)
Gabarito: letra A. A técnica do julgamento ampliado (art. 942) aplica-se ao julgamento não unânime da apelação e, por expressa disposição do §3º, também ao julgamento não unânime proferido em incidente de assunção de competência, de resolução de demandas repetitivas, remessa necessária e julgamento pelo plenário ou corte especial. Contudo, o §4º traz exceções: não se aplica ao agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito (inciso II). Portanto, a alternativa A é a única que retrata uma hipótese de não aplicação, sendo a resposta correta.
Art. 942, §3CPC
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, (...)
§3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
§4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Instituto / Situação
A técnica do julgamento ampliado (art. 942) se aplica?
Fundamento no CPC
Agravo de instrumento (reforma de decisão que julga parcialmente o mérito)
Não se aplica (exceção)
Art. 942, §4º, II
Julgamento não unânime pelo plenário ou corte especial
Sim, aplica-se
Art. 942, §3º, III
Remessa necessária
Sim, aplica-se
Art. 942, §3º, II
Incidente de assunção de competência (IAC) e IRDR
Sim, aplica-se
Art. 942, §3º, I
Ação rescisória (resultado = rescisão da sentença)
Não se aplica (exceção)
Art. 942, §4º, I
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 942, §4º, II, a técnica do julgamento ampliado não se aplica ao agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito. A banca cobra exatamente essa exceção, invertendo a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A técnica se aplica ao julgamento não unânime proferido pelo plenário ou corte especial, conforme art. 942, §3º, III. A alternativa afirma o contrário, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A técnica se aplica à remessa necessária (art. 942, §3º, II). A afirmação de que não se aplica está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A técnica se aplica ao incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas (art. 942, §3º, I). A alternativa nega a aplicação, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação rescisória é excluída da técnica apenas quando o resultado for a rescisão da sentença (art. 942, §4º, I). Se o resultado for a manutenção, a técnica se aplica, pois a exceção é restrita à rescisão. Além disso, o dispositivo prevê que, na hipótese de rescisão, o prosseguimento ocorre em órgão de maior composição, e não na de manutenção. Assim, a alternativa E está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão entre regra e exceção. O candidato pode achar que a técnica se aplica a todos os julgamentos não unânimes, mas o CPC lista exceções específicas. Nessa questão, a pegadinha está em confundir o agravo de instrumento (exceção) com as hipóteses de aplicação. Memorize: a técnica não se aplica a agravo de instrumento com reforma de parcial mérito e a ação rescisória com rescisão; aplica-se aos demais casos (incluindo remessa necessária, IAC, IRDR, plenário/corte especial).