Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão do Processo — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão do Processo
Código
vu078891
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
A única advogada que patrocinava a causa representando uma das partes da relação processual obteve a concessão de adoção de uma criança. Em razão disso, requereu a suspensão do processo em que atuava, apresentando termo judicial de concessão da adoção e prova da notificação do seu cliente. O juiz deverá
Andeferir o pedido, tendo em vista que não há amparo legal a ele, devendo a advogada, se desejar e tiver poderes para tanto, substabelecer o seu mandato.
Bsuspender o processo por 30 trinta dias, contados da data de concessão por adoção, tendo em vista que o pedido de suspensão atendeu aos requisitos legais.
Couvir a outra parte da relação processual e, caso esta concorde, poderá suspender o processo por até 60 dias.
Dexigir da advogada a prova acerca da impossibilidade de continuar o patrocínio da causa, podendo suspender o processo por até 15 dias.
Eintimar pessoalmente a parte para que constitua novo advogado, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito por defeito de representação.
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GabaritoB — suspender o processo por 30 trinta dias, contados da data de concessão por adoção, tendo em vista que o pedido de suspensão atendeu aos requisitos legais.
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Suspensão do processo por adoção da advogada
Gabarito: letra B. O juiz deve suspender o processo por 30 dias, conforme o art. 313, IX e §6º do CPC, pois a advogada, única patrona da causa, comprovou a concessão da adoção e a notificação do cliente. A hipótese está expressamente prevista e o pedido atendeu aos requisitos legais.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, especialmente o prazo correto (30 dias) e a desnecessidade de concordância da outra parte ou de prova de impossibilidade de continuar o patrocínio.
Art. 313, §6CPC
Art. 313 — "Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;"
§6º — "No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente."
Suspensão do processo (art. 313, IX): Requisitos (Única patrona da causa, Concessão de adoção, Notificação ao cliente); Prazo (30 dias (§6º), Contados da concessão); Natureza (Direito da advogada, Independe de concordância da parte, Independe de prova de impossibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deve ser indeferido por falta de amparo legal. Erro: há amparo legal expresso no art. 313, IX e §6º do CPC. A advogada, como única patrona, tem direito à suspensão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao comando legal: suspensão por 30 dias contados da concessão da adoção, com apresentação do termo judicial e notificação do cliente, conforme art. 313, IX c/c §6º do CPC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Depende de concordância da outra parte e prevê prazo de até 60 dias. Erro: a suspensão por adoção não exige concordância da parte contrária; o prazo é fixo de 30 dias. O prazo de até 60 dias não existe nessa hipótese (o prazo máximo de 6 meses é para convenção das partes, art. 313, §4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige prova de impossibilidade de continuar o patrocínio e prazo de até 15 dias. Erro: a lei não exige tal prova; o prazo é de 30 dias. O prazo de 15 dias é próprio da hipótese de morte do procurador (art. 313, §3º), não de adoção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina intimação pessoal da parte para constituir novo advogado, sob pena de extinção. Erro: essa medida é cabível no caso de falecimento do procurador (art. 313, §3º), e não na hipótese de adoção, em que o processo fica suspenso automaticamente por 30 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos do art. 313: 30 dias (inciso IX – parto/adoção da advogada), 8 dias (inciso X – paternidade do advogado) e 15 dias (morte do procurador – §3º). Memorize os números vinculados a cada inciso.