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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão do Processo — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão do Processo
Código
vu078891
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
A única advogada que patrocinava a causa representando uma das partes da relação processual obteve a concessão de adoção de uma criança. Em razão disso, requereu a suspensão do processo em que atuava, apresentando termo judicial de concessão da adoção e prova da notificação do seu cliente. O juiz deverá
  1. Andeferir o pedido, tendo em vista que não há amparo legal a ele, devendo a advogada, se desejar e tiver poderes para tanto, substabelecer o seu mandato.
  2. Bsuspender o processo por 30 trinta dias, contados da data de concessão por adoção, tendo em vista que o pedido de suspensão atendeu aos requisitos legais.
  3. Couvir a outra parte da relação processual e, caso esta concorde, poderá suspender o processo por até 60 dias.
  4. Dexigir da advogada a prova acerca da impossibilidade de continuar o patrocínio da causa, podendo suspender o processo por até 15 dias.
  5. Eintimar pessoalmente a parte para que constitua novo advogado, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito por defeito de representação.
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GabaritoB — suspender o processo por 30 trinta dias, contados da data de concessão por adoção, tendo em vista que o pedido de suspensão atendeu aos requisitos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do processo por adoção da advogada

Gabarito: letra B. O juiz deve suspender o processo por 30 dias, conforme o art. 313, IX e §6º do CPC, pois a advogada, única patrona da causa, comprovou a concessão da adoção e a notificação do cliente. A hipótese está expressamente prevista e o pedido atendeu aos requisitos legais.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, especialmente o prazo correto (30 dias) e a desnecessidade de concordância da outra parte ou de prova de impossibilidade de continuar o patrocínio.

Art. 313, §6CPC

Art. 313 — "Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;"

§6º — "No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente."

1Requisitos
Única patrona da causa
Concessão de adoção
Notificação ao cliente
2Prazo
30 dias (§6º)
Contados da concessão
3Natureza
Direito da advogada
Independe de concordância da parte
Independe de prova de impossibilidade
Suspensão do processo (art. 313, IX)
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Suspensão do processo (art. 313, IX): Requisitos (Única patrona da causa, Concessão de adoção, Notificação ao cliente); Prazo (30 dias (§6º), Contados da concessão); Natureza (Direito da advogada, Independe de concordância da parte, Independe de prova de impossibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser indeferido por falta de amparo legal. Erro: há amparo legal expresso no art. 313, IX e §6º do CPC. A advogada, como única patrona, tem direito à suspensão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao comando legal: suspensão por 30 dias contados da concessão da adoção, com apresentação do termo judicial e notificação do cliente, conforme art. 313, IX c/c §6º do CPC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Depende de concordância da outra parte e prevê prazo de até 60 dias. Erro: a suspensão por adoção não exige concordância da parte contrária; o prazo é fixo de 30 dias. O prazo de até 60 dias não existe nessa hipótese (o prazo máximo de 6 meses é para convenção das partes, art. 313, §4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige prova de impossibilidade de continuar o patrocínio e prazo de até 15 dias. Erro: a lei não exige tal prova; o prazo é de 30 dias. O prazo de 15 dias é próprio da hipótese de morte do procurador (art. 313, §3º), não de adoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina intimação pessoal da parte para constituir novo advogado, sob pena de extinção. Erro: essa medida é cabível no caso de falecimento do procurador (art. 313, §3º), e não na hipótese de adoção, em que o processo fica suspenso automaticamente por 30 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos do art. 313: 30 dias (inciso IX – parto/adoção da advogada), 8 dias (inciso X – paternidade do advogado) e 15 dias (morte do procurador – §3º). Memorize os números vinculados a cada inciso.

Gabarito: letra B.

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