Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
vu078892
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Língua Portuguesa
José solicitou ao juiz a expedição de certidão de dispositivo da sentença do processo judicial do divórcio de Paulo, alegando ser credor deste. Pode-se corretamente afirmar que:
Ao processo judicial de divórcio é público, razão pela qual o pedido deve ser deferido.
Bo pedido de José não pode ser atendido, pois o processo judicial de divórcio corre em segredo de justiça, não podendo, salvo para os familiares das partes, serem expedidas certidões.
Cse José comprovar interesse jurídico, por ser credor de Paulo, pode ter seu pedido atendido.
Ddeve o juiz previamente ouvir Paulo, pois somente com a concordância deste o pedido de José pode ser atendido.
Edeve o pedido ser indeferido, tendo em vista que o processo pode ser acessado de forma eletrônica pelo site do Tribunal, mediante prévio cadastro.
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GabaritoC — se José comprovar interesse jurídico, por ser credor de Paulo, pode ter seu pedido atendido.
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Certidão de dispositivo de sentença em processo de divórcio
Gabarito: letra C. O CPC determina que processos de divórcio tramitam em segredo de justiça (art. 189, II), porém o §2º do mesmo artigo autoriza que terceiro, comprovando interesse jurídico, obtenha certidão do dispositivo da sentença. Como José afirma ser credor de Paulo, poderá ter o pedido deferido se demonstrar esse interesse.
A questão exige conhecimento literal do art. 189, §2º do CPC/2015. Vejamos cada alternativa:
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo da afirmação
O processo de divórcio é público, logo o pedido deve ser deferido.
O pedido não pode ser atendido devido ao segredo de justiça; certidões só para familiares.
Se José comprovar interesse jurídico (ser credor), o pedido pode ser atendido.
O juiz deve ouvir Paulo e obter sua concordância para atender o pedido.
O pedido deve ser indeferido porque o processo é acessível eletronicamente.
Fundamento legal
Art. 189, II (CPC) – divórcio é segredo de justiça.
Art. 189, §2º (CPC) – não limita a familiares.
Art. 189, §2º (CPC) – terceiro com interesse jurídico pode obter certidão do dispositivo.
Art. 189, §2º (CPC) – não exige oitiva ou concordância da parte.
Art. 189, §2º (CPC) – acesso eletrônico não substitui o direito à certidão.
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta (gabarito)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Segredo de justiça (art. 189)
1Divórcio (inciso II)
Terceiro sem interesse jurídico
Terceiro com interesse jurídico
Certidão do dispositivo (§2º)
Certidão de inventário e partilha
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo de divórcio é público, portanto o pedido deve ser deferido. Contraria o art. 189, II, que expressamente inclui o divórcio entre as hipóteses de segredo de justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pedido não pode ser atendido por causa do segredo de justiça e que certidões só podem ser expedidas para familiares. O erro está na restrição: o art. 189, §2º não limita a familiares; qualquer terceiro com interesse jurídico pode requerer a certidão do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa generalização de que apenas familiares têm acesso a certidões de processos que tramitam em segredo de justiça. O CPC, porém, é mais amplo: exige apenas o interesse jurídico do terceiro, independentemente de vínculo familiar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a previsão do art. 189, §2º: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação." Sendo José credor, há potencial interesse jurídico.
Art. 189, §2CPC
"O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o atendimento do pedido à prévia oitiva e concordância de Paulo. O CPC não impõe essa exigência; o juiz analisa apenas o interesse jurídico do terceiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido deve ser indeferido porque o processo pode ser acessado eletronicamente pelo site do tribunal. O acesso eletrônico não afasta o segredo de justiça; mesmo em meio eletrônico, o processo de divórcio permanece sigiloso para terceiros sem interesse jurídico.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 189, II e §2º do CPC. A banca adora exigir o texto exato: "terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença". Repare que a permissão alcança também inventário e partilha, não só o dispositivo.