Marco Civil da Internet – Guarda de Registros de Conexão
Gabarito: letra C. O artigo 13 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) determina que o administrador de sistema autônomo respectivo deve manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. A alternativa C reproduz exatamente esse dever.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público pode requerer cautelarmente a guarda dos registros por prazo adicional máximo de 6 meses improrrogáveis. O Marco Civil, em seu artigo 13, §1º, prevê que esse prazo adicional é de 1 ano, e não 6 meses. Além disso, o prazo é prorrogável por mais 1 ano, não improrrogável.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade pela manutenção dos registros pode ser transferida a terceiros mediante acordo com o Ministério Público, sem anuência dos usuários. A lei exige que o usuário seja informado e anua, além de que a transferência deve seguir as regras de proteção de dados.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do art. 13 do Marco Civil: o administrador do sistema autônomo deve manter os registros de conexão por 1 ano, sob sigilo, em ambiente controlado e seguro.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Estabelece prazos diferenciados para conexão onerosa (5 anos) e gratuita (6 meses). O Marco Civil não faz essa distinção: o prazo é único de 1 ano para todas as conexões, independentemente de serem onerosas ou gratuitas.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que o provedor deve informar de forma imediata apenas ao usuário sobre a solicitação dos registros. Na verdade, a lei exige que o provedor informe também a autoridade solicitante sobre a disponibilização, e a comunicação ao usuário deve ocorrer, mas não de forma imediata e exclusiva.