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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu078953
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo
Ao vedar que da publicidade das obras públicas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade, a Constituição Federal consagra o respeito aos princípios da
  1. Afinalidade e da eficiência.
  2. Bimpessoalidade e da moralidade.
  3. Clegalidade e da eficácia.
  4. Dmoralidade e da finalidade.
  5. Eeficicácia e da publicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — impessoalidade e da moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública — Art. 37, §1º da CF/88

Gabarito: letra B. A vedação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal na publicidade oficial (art. 37, §1º da CF) consagra os princípios da impessoalidade (proibição de promoção pessoal) e da moralidade (exigência de conduta ética e proba na Administração).

A questão testa o conhecimento dos princípios constitucionais da Administração Pública e, em especial, a regra do §1º do art. 37. O caput do art. 37 elenca os princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A vedação em questão é uma concretização direta da impessoalidade (vedação de promoção pessoal) e da moralidade (repúdio a condutas que personalizem atos públicos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Finalidade (ou finalidade pública) é um princípio implícito, mas não é o diretamente consagrado pela vedação. Eficiência diz respeito à otimização dos resultados, não à proibição de autopromoção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proibição de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal é uma manifestação direta do princípio da impessoalidade (que veda a personalização dos atos públicos) e também da moralidade (exigência de atuação ética, proba e sem favorecimento pessoal). Conforme doutrina e jurisprudência, tal conduta ofende esses dois princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Legalidade é um princípio expresso, mas a vedação não decorre diretamente dele. Eficácia não é princípio constitucional da Administração; o correto é eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Moralidade está correta, mas finalidade não é o princípio mais diretamente ligado à vedação. A impessoalidade é o outro princípio, não a finalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Eficácia não é princípio constitucional. Publicidade é um princípio, mas a vedação restringe o conteúdo da publicidade, não a consagra; ela protege a impessoalidade e a moralidade ao limitar a publicidade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o §1º do art. 37 da CF: "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Esse dispositivo é frequentemente cobrado associado aos princípios da impessoalidade e moralidade.

Gabarito: letra B.

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