Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — VUNESP 2023
- Código
- vu079002
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
- A31.
- B33.
- C29.
- D35.
GabaritoB — 33.
Gabarito: letra B — 33 Ministros. O art. 104, caput, da Constituição Federal determina expressamente que o STJ compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros. A literalidade do dispositivo resolve a questão diretamente.
Art. 104 — "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros."
Não há margem para interpretação: o número constitucional mínimo é 33. As demais alternativas (31, 29 e 35) são distratores sem amparo no texto constitucional.
31 não é o número previsto no art. 104 da CF. Provável confusão com a composição de outro tribunal (ex.: STF tem 11, TST tem 27, STM tem 15) ou simples erro de memorização.
Reproduz exatamente o número mínimo de 33 Ministros fixado no art. 104, caput, da Constituição Federal.
29 não corresponde ao mínimo constitucional. Não há previsão legal para esse quantitativo no STJ.
35 também não é o número correto. A Constituição não estabelece 35 como mínimo ou máximo.
Essa é uma questão de literalidade pura. Guarde o número 33 para o STJ. É comum a banca trocar por 31 (que às vezes aparece em questões sobre o STF? Não, STF são 11) ou 29/35. Reforce a memorização lendo o art. 104 algumas vezes.
Gabarito: letra B.
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