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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu079003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda constitucional, salvo por assembleia com poderes constitucionais originários. Trata-se de uma cláusula pétrea:
  1. Aprocesso legislativo brasileiro.
  2. Bsistema presidencialista de governo.
  3. Csistema tributário nacional.
  4. Dvoto direto, secreto, universal e periódico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — voto direto, secreto, universal e periódico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Pétreas

Gabarito: letra D. O art. 60, §4º da Constituição Federal elenca as cláusulas pétreas – matérias que não podem ser abolidas por emenda constitucional. Entre elas está o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II). As demais alternativas não integram esse rol.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O processo legislativo brasileiro não é cláusula pétrea. Ele pode ser alterado por emenda constitucional, desde que observados os limites formais e circunstanciais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sistema presidencialista de governo não consta do art. 60, §4º. A separação dos Poderes é cláusula pétrea, mas a forma de governo (presidencialismo) não o é.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sistema tributário nacional não está protegido como cláusula pétrea. Apenas os direitos e garantias individuais (que abrangem algumas regras tributárias específicas, como a anterioridade) é que são pétreos, mas não todo o sistema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O voto direto, secreto, universal e periódico é expressamente protegido pelo art. 60, §4º, II da CF/88. O STF já consolidou que mesmo emendas constitucionais não podem suprimi-lo; apenas uma nova Constituição (poder constituinte originário) poderia fazê-lo.

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