Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
vu079006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação ao tema dos precedentes vinculantes, assinale a alternativa que indica a expressão que indica uma razão que, embora tenha feito parte do voto vencedor do acórdão que fixou a tese, não terá força vinculante para casos futuros.
ADistinguishing.
BObter dictum.
COverruling.
DRatio decidendi.
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GabaritoB — Obter dictum.
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Precedentes Vinculantes
Gabarito: letra B. O obiter dictum (ou obter dictum) é a parte da decisão que não constitui a ratio decidendi, ou seja, são argumentos acessórios ou opiniões que não são essenciais para a conclusão do julgamento e, portanto, não possuem força vinculante para casos futuros. A ratio decidendi é a razão de decidir, o núcleo vinculante do precedente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O distinguishing (distinção) não é uma razão que tenha feito parte do voto vencedor; é uma técnica utilizada pelo juiz para demonstrar que o caso concreto possui particularidades que o diferenciam do precedente, afastando sua aplicação. Portanto, não se trata de uma "razão do voto vencedor" sem força vinculante, mas sim de um método de não aplicação do precedente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O obiter dictum (ou obter dictum) são afirmações feitas no voto que não são necessárias para a decisão do caso, funcionando como argumentos laterais ou opiniões do julgador. Conforme o material de apoio, são "argumentos sem força vinculante, mas que constituem meio auxiliar para a fundamentação da decisão". Representam exatamente a parte do voto vencedor que não vincula julgamentos futuros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O overruling (superação) ocorre quando um tribunal superior ou o próprio tribunal que criou o precedente decide superá-lo, substituindo-o por outro entendimento. Não é uma parte do voto vencedor, mas sim um ato posterior que retira a eficácia vinculante do precedente anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ratio decidendi é a "razão de decidir", ou seja, os fundamentos jurídicos essenciais que levaram à conclusão do julgamento. É exatamente a parte do precedente que possui força vinculante para casos futuros, sendo o núcleo do precedente. O enunciado pede a expressão que não tem força vinculante, logo a ratio é o oposto.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da diferença fundamental: ratio decidendi é a tese jurídica vinculante; obiter dictum são considerações laterais sem força de precedente. Distinguishing e overruling são técnicas de afastamento ou superação de precedentes, não partes do voto.