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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu079008
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Compete privativamente à União legislar sobre
  1. Aregistros públicos.
  2. Bcustas dos serviços forenses.
  3. Cdireito penitenciário.
  4. Dprocedimento em matéria processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — registros públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais — Competência Privativa da União

Gabarito: letra A. O art. 22, inciso XXV, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos. As demais alternativas referem-se a matérias de competência concorrente, listadas no art. 24 da CF/88.

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV — registros públicos."

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito [...] penitenciário; [...] IV — custas dos serviços forenses; [...] XI — procedimentos em matéria processual."

Matéria

Competência Privativa da União (Art. 22)

Competência Concorrente (Art. 24)

Registros públicos

✅ (inciso XXV)

Custas dos serviços forenses

✅ (inciso IV)

Direito penitenciário

✅ (inciso I)

Procedimento em matéria processual

✅ (inciso XI)

Competência da União
  • 1Privativa (art. 22)
    • Registros públicos (XXV)
    • Direito processual (I)
    • Direito penal (I)
  • 2Concorrente (art. 24)
    • Custas dos serviços forenses (IV)
    • Direito penitenciário (I)
    • Procedimento em matéria processual (XI)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 22, XXV, da CF/88 é expresso ao atribuir à União a competência privativa para legislar sobre registros públicos. Não há dúvida: a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Custas dos serviços forenses" é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, IV, da CF/88. Portanto, não é privativa da União. O erro está em classificar como privativa uma matéria concorrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Direito penitenciário" está inserido no âmbito da competência concorrente (art. 24, I, CF/88). Logo, não pode ser considerado de competência privativa da União. A banca tenta confundir com o direito penal (privativo), mas penitenciário é concorrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Procedimento em matéria processual" também é de competência concorrente (art. 24, XI, CF/88). A competência privativa para direito processual (art. 22, I) não abrange o "procedimento", que é concorrente. Cuidado com essa distinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre os incisos dos arts. 22 e 24. O candidato pode confundir temas de competência privativa com concorrente. Registros públicos (XXV) são privativos; já custas, direito penitenciário e procedimento processual são concorrentes. Memorize bem a lista de cada um para não cair nessa troca.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental comparando os incisos dos arts. 22 e 24. Grave especialmente os "falsos amigos": itens que parecem privativos mas são concorrentes (como custas forenses e direito penitenciário). Resolver muitas questões sobre o tema fixa o conteúdo.

Gabarito: letra A.

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