Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu079008
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Compete privativamente à União legislar sobre
Aregistros públicos.
Bcustas dos serviços forenses.
Cdireito penitenciário.
Dprocedimento em matéria processual.
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GabaritoA — registros públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Constitucionais — Competência Privativa da União
Gabarito: letra A. O art. 22, inciso XXV, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos. As demais alternativas referem-se a matérias de competência concorrente, listadas no art. 24 da CF/88.
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito [...] penitenciário; [...] IV — custas dos serviços forenses; [...] XI — procedimentos em matéria processual."
Matéria
Competência Privativa da União (Art. 22)
Competência Concorrente (Art. 24)
Registros públicos
✅ (inciso XXV)
❌
Custas dos serviços forenses
❌
✅ (inciso IV)
Direito penitenciário
❌
✅ (inciso I)
Procedimento em matéria processual
❌
✅ (inciso XI)
Competência da União
1Privativa (art. 22)
Registros públicos (XXV)
Direito processual (I)
Direito penal (I)
2Concorrente (art. 24)
Custas dos serviços forenses (IV)
Direito penitenciário (I)
Procedimento em matéria processual (XI)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 22, XXV, da CF/88 é expresso ao atribuir à União a competência privativa para legislar sobre registros públicos. Não há dúvida: a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Custas dos serviços forenses" é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, IV, da CF/88. Portanto, não é privativa da União. O erro está em classificar como privativa uma matéria concorrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Direito penitenciário" está inserido no âmbito da competência concorrente (art. 24, I, CF/88). Logo, não pode ser considerado de competência privativa da União. A banca tenta confundir com o direito penal (privativo), mas penitenciário é concorrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Procedimento em matéria processual" também é de competência concorrente (art. 24, XI, CF/88). A competência privativa para direito processual (art. 22, I) não abrange o "procedimento", que é concorrente. Cuidado com essa distinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre os incisos dos arts. 22 e 24. O candidato pode confundir temas de competência privativa com concorrente. Registros públicos (XXV) são privativos; já custas, direito penitenciário e procedimento processual são concorrentes. Memorize bem a lista de cada um para não cair nessa troca.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental comparando os incisos dos arts. 22 e 24. Grave especialmente os "falsos amigos": itens que parecem privativos mas são concorrentes (como custas forenses e direito penitenciário). Resolver muitas questões sobre o tema fixa o conteúdo.