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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
vu079009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente:
  1. Ajulgar os mandados de segurança e os habeas data contra o ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal.
  2. Bhomologar sentença estrangeira.
  3. Cjulgar o Senador da República pela prática de infrações penais comuns.
  4. Dprocessar e julgar o habeas corpus quando o coator for o Tribunal de Justiça estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — julgar o Senador da República pela prática de infrações penais comuns.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do STF

Gabarito: letra C. Compete ao STF processar e julgar originariamente os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns, conforme o art. 102, I, "b" da Constituição Federal. As demais alternativas atribuem ao STF competências que, na verdade, pertencem ao STJ.

Alternativa

Competência Atribuída

Órgão Competente (CF)

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Julgar MS e HD contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal

STJ

Art. 105, I, "b"

B

Homologar sentença estrangeira

STJ

Art. 105, I, "i"

C

Julgar Senador por infração penal comum

STF

Art. 102, I, "b"

D

Processar e julgar HC quando coator for TJ estadual

STJ

Art. 105, I, "c"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal são de competência originária do STJ, e não do STF. É o que dispõe o art. 105, I, "b" da CF:

Art. 105CF/88

Art. 105 — "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I — processar e julgar, originariamente: ... b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"

O STF, por sua vez, julga esses remédios quando impetrados contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR ou do próprio STF (art. 102, I, "d").

Alternativa B — ❌ Incorreta

A homologação de sentenças estrangeiras é competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "i" da CF. Essa atribuição foi transferida do STF para o STJ pela EC 45/2004.

Art. 105, ICF/88

Art. 105, I — "... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 102, I, "b" da CF estabelece a competência originária do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional, categoria que inclui os Senadores.

Art. 102, ICF/88

Art. 102, I — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: ... b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas corpus quando o coator for Tribunal de Justiça estadual é de competência do STJ, conforme o art. 105, I, "c" da CF. O STF julga HC apenas quando o coator for Tribunal Superior (art. 102, I, "i") ou nas hipóteses do art. 102, I, "d".

Art. 105, ICF/88

Art. 105, I — "... c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

Os Tribunais de Justiça estaduais estão sujeitos à jurisdição do STJ, não do STF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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