Competência originária do STF
Gabarito: letra C. Compete ao STF processar e julgar originariamente os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns, conforme o art. 102, I, "b" da Constituição Federal. As demais alternativas atribuem ao STF competências que, na verdade, pertencem ao STJ.
Alternativa | Competência Atribuída | Órgão Competente (CF) | Fundamento Constitucional | Correta? |
|---|
A | Julgar MS e HD contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal | STJ | Art. 105, I, "b" | ❌ |
B | Homologar sentença estrangeira | STJ | Art. 105, I, "i" | ❌ |
C | Julgar Senador por infração penal comum | STF | Art. 102, I, "b" | ✅ |
D | Processar e julgar HC quando coator for TJ estadual | STJ | Art. 105, I, "c" | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal são de competência originária do STJ, e não do STF. É o que dispõe o art. 105, I, "b" da CF:
Art. 105CF/88
Art. 105 — "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I — processar e julgar, originariamente: ... b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"
O STF, por sua vez, julga esses remédios quando impetrados contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR ou do próprio STF (art. 102, I, "d").
Alternativa B — ❌ Incorreta
A homologação de sentenças estrangeiras é competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "i" da CF. Essa atribuição foi transferida do STF para o STJ pela EC 45/2004.
Art. 105, ICF/88
Art. 105, I — "... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 102, I, "b" da CF estabelece a competência originária do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional, categoria que inclui os Senadores.
Art. 102, ICF/88
Art. 102, I — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: ... b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas corpus quando o coator for Tribunal de Justiça estadual é de competência do STJ, conforme o art. 105, I, "c" da CF. O STF julga HC apenas quando o coator for Tribunal Superior (art. 102, I, "i") ou nas hipóteses do art. 102, I, "d".
Art. 105, ICF/88
Art. 105, I — "... c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"
Os Tribunais de Justiça estaduais estão sujeitos à jurisdição do STJ, não do STF.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra C.