Sociedade em comum vs. Empresário Individual
Gabarito: letra C. Três pessoas que exercem conjuntamente atividade empresarial sem formalidades legais constituem, de acordo com o Código Civil (arts. 986 a 990), uma sociedade em comum (antiga sociedade de fato ou irregular), que não adquire personalidade jurídica. As demais alternativas são incorretas porque ou confundem o regime aplicável ou impõem exigências indevidas.
A questão testa a distinção entre o exercício individual da empresa (empresário individual) e o exercício coletivo (sociedade). Quando mais de uma pessoa exerce atividade econômica organizada com partilha de resultados, forma-se uma sociedade, ainda que sem registro. Essa sociedade é chamada de sociedade em comum e não possui personalidade jurídica; os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os três são considerados “empresários individuais” coletivamente. Não há previsão legal para “empresário individual coletivo”. A figura do empresário individual é de uma única pessoa natural que exerce a empresa em nome próprio (art. 966 CC). A atuação conjunta de três pessoas, com partilha de resultados, configura sociedade, não empresário individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que devem todos se registrar como empresários individuais para regularizar a situação. O registro adequado seria o de uma sociedade empresária (ex.: sociedade limitada), e não o registro individual de cada um. Além disso, o empresário individual é incompatível com a exploração conjunta do negócio; a regularização exige a constituição de uma sociedade com contrato social arquivado na Junta Comercial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a atividade pode caracterizar sociedade em comum, sem personalidade jurídica. É exatamente o disposto nos arts. 986 a 990 do Código Civil: quando duas ou mais pessoas exercem atividade empresarial sem registrar o contrato, formam uma sociedade em comum (irregular), que não adquire personalidade jurídica. Os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe que “devem escolher um administrador para assumir responsabilidade perante terceiros”. Na sociedade em comum, todos os sócios são administradores e respondem pelas dívidas (art. 990 CC). A escolha de um administrador é facultativa, não obrigatória. Além disso, a responsabilidade perante terceiros é de todos, não apenas do administrador eleito.
Gabarito: letra C.