Sociedade Anônima — Assembleia Geral
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o quórum de instalação da assembleia geral previsto no art. 125 da Lei 6.404/76 (LSA): primeira convocação com, no mínimo, 1/4 dos votos com direito a voto; segunda convocação com qualquer número. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Lei 6.404/76 (Lei das S.A.):
Art. 125 — "Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número." Parágrafo único — "Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembléia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação."
Art. 129Lei-6404
Art. 129 — "As deliberações da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco."
Art. 121Lei-6404
Art. 121 — Parágrafo único. "Nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 125 determina exatamente o quórum descrito: na primeira convocação, exige-se a presença de acionistas que representem pelo menos 1/4 dos votos com direito a voto; na segunda convocação, a assembleia instala-se com qualquer número de presentes. Não há qualquer erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 125 assegura aos acionistas sem direito de voto o direito de comparecer e discutir a matéria. A alternativa afirma que eles podem comparecer, mas lhes é vedado o direito de voz, o que contraria frontalmente a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 129 exige maioria absoluta de votos para a deliberação, não maioria simples. Além disso, determina que os votos em branco não são computados (eles são desconsiderados). A alternativa erra em ambos os pontos: fala em "maioria simples" e "computados os votos em branco".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 121, com redação dada pela Lei nº 14.030/2020, permite a participação e votação a distância tanto nas companhias abertas quanto nas fechadas, cada qual nos termos de seu órgão regulador (CVM para abertas; órgão competente do Poder Executivo federal para fechadas). A alternativa diz que nas fechadas é vedada a participação a distância, o que é falso.
Gabarito: letra A.