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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu079017
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo o Código Tributário Nacional,
  1. Aé irrelevante para qualificar a natureza específica do tributo a sua denominação e demais características formais adotadas pela lei.
  2. Bé irrelevante para qualificar a natureza específica do tributo o seu fato gerador.
  3. Cna ausência de disposição legal expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em primeiro lugar, a equidade.
  4. Dna ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária aplicará, em primeiro lugar, os princípios gerais de direito público.
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GabaritoA — é irrelevante para qualificar a natureza específica do tributo a sua denominação e demais características formais adotadas pela lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica do tributo e integração da legislação tributária no CTN

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional, em seu art. 4º, estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação e demais características formais adotadas pela lei. Já o art. 108 define a ordem sucessiva de integração na ausência de disposição expressa: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. A alternativa A reproduz fielmente o inciso I do art. 4º.

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 108CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Dispositivo do CTN

Art. 4º, I

Art. 4º

Art. 108, IV

Art. 108, III

Conteúdo da afirmação

Denominação e características formais são irrelevantes para qualificar a natureza do tributo

Fato gerador é irrelevante para qualificar a natureza do tributo

Na ausência de disposição expressa, usa-se primeiro a equidade

Na ausência de disposição expressa, usam-se primeiro os princípios gerais de direito público

Correção

✅ Correta (literalidade do art. 4º, I)

❌ Incorreta (fato gerador é o elemento determinante, art. 4º, caput)

❌ Incorreta (equidade é o último recurso, art. 108, IV)

❌ Incorreta (princípios de direito público são o terceiro recurso, art. 108, III)

Ordem de integração (art. 108)

Não se aplica

Não se aplica

4º lugar (último)

3º lugar

  1. 1Analogia
  2. 2Princípios de direito tributário
  3. 3Princípios de direito público
  4. 4Equidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é irrelevante para qualificar a natureza específica do tributo a denominação e demais características formais da lei. É a literalidade do art. 4º, I, do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é irrelevante o fato gerador. Na verdade, o art. 4º determina que a natureza jurídica é determinada pelo fato gerador – ou seja, ele é o elemento relevante para a classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, na ausência de disposição expressa, a autoridade utilizará em primeiro lugar a equidade. O art. 108 coloca a equidade como último recurso, após analogia, princípios de direito tributário e princípios de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que se aplicam em primeiro lugar os princípios gerais de direito público. Na ordem do art. 108, estes vêm em terceiro lugar, depois da analogia e dos princípios de direito tributário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a ordem de integração do art. 108. O candidato pode lembrar-se da equidade como critério de integração, mas esquecer que ela é a última, não a primeira. Memorize a sequência: Analogia → Princípios de Direito Tributário → Princípios de Direito Público → Equidade (APPE).

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra A

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