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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu079018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo o disposto no parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo:
  1. Aa observância de atos normativos expedidos por sindicatos.
  2. Ba observância de práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
  3. Ca observância das regras de parcelamento do débito.
  4. Da observância das regras relativas às reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário.
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GabaritoB — a observância de práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

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Normas complementares do CTN: art. 100

Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a observância das normas complementares ali listadas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Dentre as alternativas, apenas a B reproduz fielmente uma dessas normas: as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (inciso III).

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 100CTN

Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único — A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "atos normativos expedidos por sindicatos". O inciso I do art. 100 se refere a atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. Sindicatos não são autoridades administrativas; logo, não estão abrangidos pelo parágrafo único.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o inciso III do art. 100: "as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas". A observância dessas práticas gera o efeito de excluir penalidades, juros de mora e atualização monetária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As regras de parcelamento do débito estão previstas no art. 151, VI, do CTN, que trata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de exclusão de penalidades. O parcelamento não integra o rol do art. 100.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As regras relativas a reclamações e recursos estão no art. 151, III, do CTN, também como causa de suspensão da exigibilidade. Não constam no art. 100, portanto não geram o efeito previsto no parágrafo único.

Conclusão: a única alternativa que corresponde a uma das normas complementares do art. 100 é a B (práticas reiteradas das autoridades administrativas).

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