Normas complementares do CTN: art. 100
Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que a observância das normas complementares ali listadas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Dentre as alternativas, apenas a B reproduz fielmente uma dessas normas: as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (inciso III).
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 100CTN
Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II — as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III — as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV — os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único — A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "atos normativos expedidos por sindicatos". O inciso I do art. 100 se refere a atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. Sindicatos não são autoridades administrativas; logo, não estão abrangidos pelo parágrafo único.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o inciso III do art. 100: "as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas". A observância dessas práticas gera o efeito de excluir penalidades, juros de mora e atualização monetária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As regras de parcelamento do débito estão previstas no art. 151, VI, do CTN, que trata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de exclusão de penalidades. O parcelamento não integra o rol do art. 100.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As regras relativas a reclamações e recursos estão no art. 151, III, do CTN, também como causa de suspensão da exigibilidade. Não constam no art. 100, portanto não geram o efeito previsto no parágrafo único.
Conclusão: a única alternativa que corresponde a uma das normas complementares do art. 100 é a B (práticas reiteradas das autoridades administrativas).