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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu079020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Não integra a definição de tributo expressa no artigo 3º do Código Tributário Nacional – CTN a prestação
  1. Apecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir.
  2. Binstituída em lei.
  3. Cque constitua multa ou penalidade.
  4. Dcobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — que constitua multa ou penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Conceito de Tributo (Art. 3º do CTN)

Gabarito: letra C. O art. 3º do Código Tributário Nacional define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Portanto, multas e penalidades (sanções) são expressamente excluídas do conceito de tributo. As demais alternativas reproduzem elementos que integram a definição.

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Tributo (art. 3º CTN)
  • 1Elementos que integram
    • Prestação pecuniária compulsória
    • Em moeda ou valor exprimível
    • Instituída em lei
    • Cobrança vinculada
  • 2Excluído: sanção de ato ilícito
    • Multas e penalidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, é parte integrante do conceito. O tributo é, por definição, uma prestação em dinheiro (ou equivalente) e de caráter obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A instituição em lei é requisito essencial (princípio da legalidade tributária). O tributo deve ser criado ou majorado por lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O dispositivo expressamente afirma que o tributo não constitui sanção de ato ilícito. Multas e penalidades são sanções, logo não se enquadram no conceito de tributo. Esta é a única alternativa que descreve o que não integra a definição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada é característica do tributo. A administração não tem discricionariedade para cobrar ou deixar de cobrar; deve agir nos estritos termos da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exclusão expressa do conceito: tributo não é sanção. Muitos candidatos confundem multa com tributo, mas o CTN é claro ao afastá-la. Decore o art. 3º e lembre-se: multa não é tributo.

Gabarito: letra C.

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