Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu079020
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Não integra a definição de tributo expressa no artigo 3º do Código Tributário Nacional – CTN a prestação
Apecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir.
Binstituída em lei.
Cque constitua multa ou penalidade.
Dcobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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GabaritoC — que constitua multa ou penalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário — Conceito de Tributo (Art. 3º do CTN)
Gabarito: letra C. O art. 3º do Código Tributário Nacional define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Portanto, multas e penalidades (sanções) são expressamente excluídas do conceito de tributo. As demais alternativas reproduzem elementos que integram a definição.
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo (art. 3º CTN)
1Elementos que integram
Prestação pecuniária compulsória
Em moeda ou valor exprimível
Instituída em lei
Cobrança vinculada
2Excluído: sanção de ato ilícito
Multas e penalidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, é parte integrante do conceito. O tributo é, por definição, uma prestação em dinheiro (ou equivalente) e de caráter obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A instituição em lei é requisito essencial (princípio da legalidade tributária). O tributo deve ser criado ou majorado por lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dispositivo expressamente afirma que o tributo não constitui sanção de ato ilícito. Multas e penalidades são sanções, logo não se enquadram no conceito de tributo. Esta é a única alternativa que descreve o que não integra a definição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada é característica do tributo. A administração não tem discricionariedade para cobrar ou deixar de cobrar; deve agir nos estritos termos da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exclusão expressa do conceito: tributo não é sanção. Muitos candidatos confundem multa com tributo, mas o CTN é claro ao afastá-la. Decore o art. 3º e lembre-se: multa não é tributo.