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Questão de Direito Tributário — IPVA — VUNESP 2023

Direito TributárioIPVA
Código
vu079021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Não tem previsão expressa no Código Tributário Nacional:
  1. Aa ação consignatória em pagamento.
  2. Ba ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição.
  3. Co Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  4. Do parcelamento tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previsões expressas no CTN

Gabarito: letra C (IPVA). O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) não prevê expressamente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois esse imposto é de competência estadual (CF, art. 155, III) e tem sua disciplina fixada pela Constituição Federal e por leis estaduais, não integrando o rol de tributos do CTN. Já a ação consignatória em pagamento, a ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição e o parcelamento tributário estão expressamente previstos no CTN.

Tributo/Instituto

Previsão expressa no CTN?

Fundamento

Ação consignatória em pagamento

Sim

Arts. 164 a 166

Ação anulatória de decisão administrativa

Sim

Art. 169

IPVA

Não

CF, art. 155, III (lei estadual)

Parcelamento tributário

Sim

Art. 155-A

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação consignatória em pagamento está prevista expressamente nos arts. 164 a 166 do CTN, que tratam do depósito do montante integral para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição tem previsão expressa no art. 169 do CTN:

Art. 169CTN

Art. 169 — Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Além disso, o art. 156, IX, do CTN elenca a decisão administrativa irreformável como modalidade de extinção do crédito tributário, fazendo referência à impossibilidade de ação anulatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPVA não é mencionado no CTN. O CTN trata de normas gerais de direito tributário, mas não lista ou regula especificamente o IPVA, que é um imposto estadual instituído pela Constituição Federal (art. 155, III) e regulamentado por leis estaduais. As referências ao IPVA que aparecem no contexto (teses de repercussão geral e súmulas do STF/STJ) são jurisprudenciais, não disposições do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento tributário está previsto expressamente no art. 155-A do CTN (incluído pela Lei Complementar nº 104/2001), que estabelece os requisitos e condições para o parcelamento do crédito tributário.

Conclusão: A única alternativa que não tem previsão expressa no CTN é o IPVA, conforme o gabarito oficial.

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