Previsões expressas no CTN
Gabarito: letra C (IPVA). O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) não prevê expressamente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois esse imposto é de competência estadual (CF, art. 155, III) e tem sua disciplina fixada pela Constituição Federal e por leis estaduais, não integrando o rol de tributos do CTN. Já a ação consignatória em pagamento, a ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição e o parcelamento tributário estão expressamente previstos no CTN.
Tributo/Instituto | Previsão expressa no CTN? | Fundamento |
|---|
Ação consignatória em pagamento | Sim | Arts. 164 a 166 |
Ação anulatória de decisão administrativa | Sim | Art. 169 |
IPVA | Não | CF, art. 155, III (lei estadual) |
Parcelamento tributário | Sim | Art. 155-A |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação consignatória em pagamento está prevista expressamente nos arts. 164 a 166 do CTN, que tratam do depósito do montante integral para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição tem previsão expressa no art. 169 do CTN:
Art. 169CTN
Art. 169 — Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Além disso, o art. 156, IX, do CTN elenca a decisão administrativa irreformável como modalidade de extinção do crédito tributário, fazendo referência à impossibilidade de ação anulatória.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPVA não é mencionado no CTN. O CTN trata de normas gerais de direito tributário, mas não lista ou regula especificamente o IPVA, que é um imposto estadual instituído pela Constituição Federal (art. 155, III) e regulamentado por leis estaduais. As referências ao IPVA que aparecem no contexto (teses de repercussão geral e súmulas do STF/STJ) são jurisprudenciais, não disposições do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento tributário está previsto expressamente no art. 155-A do CTN (incluído pela Lei Complementar nº 104/2001), que estabelece os requisitos e condições para o parcelamento do crédito tributário.
Conclusão: A única alternativa que não tem previsão expressa no CTN é o IPVA, conforme o gabarito oficial.