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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu079022
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assinale a alternativa correta.
  1. ASegundo fixado em tese de repercussão geral, a imunidade constitucional sobre imóveis incorporados à pessoa jurídica não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
  2. BConforme o texto constitucional, pode ter alíquota progressiva segundo a sua função social.
  3. CSegundo fixado em tese de repercussão geral, a transmissão de propriedade imobiliária derivada de operação societária de incorporação independe do fato de ter a empresa atividade preponderante na área imobiliária.
  4. DDe acordo com previsão do Código Tributário Nacional, não incide na transmissão de imóveis com valor inferior a duzentos salários mínimos.
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GabaritoA — Segundo fixado em tese de repercussão geral, a imunidade constitucional sobre imóveis incorporados à pessoa jurídica não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI — Imunidade e Tema 796

Gabarito: alternativa A. O STF, no RE 796.376 (Tema 796 de repercussão geral), fixou que a imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da CF não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a legislação.

Aspecto

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Imunidade (art. 156, §2º, I, CF)

Atinge o valor integralizado no capital social; o excedente (reserva de capital) não é imune (Tema 796/STF)

Progressividade

Não admite alíquota progressiva (imposto de natureza real)

Imunidade em operações societárias

Condicionada: afastada se a adquirente tem atividade preponderante imobiliária

Isenção por valor

Inexistente no CTN (não há limite mínimo de valor para incidência)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O entendimento consolidado pelo STF no Tema 796 é exatamente este: a imunidade é limitada ao valor do capital subscrito; o excedente (que será registrado como reserva de capital) sofre a incidência do ITBI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI pode ter alíquota progressiva segundo sua função social. Contudo, o STF entende que o ITBI é imposto de natureza real, não se prestando à progressividade (diferentemente do IPTU, que pode ter progressividade extrafiscal). Logo, a alíquota do ITBI não é progressiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a transmissão decorrente de incorporação independe da atividade preponderante da empresa. Na verdade, a imunidade para fusão, incorporação, cisão ou extinção é condicionada: se a adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis, a imunidade é afastada (art. 156, §2º, I, CF). Portanto, a preponderância é relevante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe no Código Tributário Nacional (CTN) previsão de não incidência do ITBI para transmissão de imóveis com valor inferior a duzentos salários mínimos. Tal isenção ou limite mínimo não consta no CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) ITBI não é progressivo – ao contrário do IPTU, que pode sê-lo; (2) a imunidade nas operações societárias (fusão, incorporação, etc.) não é incondicional – depende da atividade preponderante do adquirente. Fique atento a esses detalhes.

Gabarito: alternativa A.

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