Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
vu079028
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito das regras de competência no direito processual civil, assinale a alternativa correta, de acordo com entendimento jurisprudencial consolidado pelos Tribunais Superiores.
AO foro do domicílio ou da residência do alimentante é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
BPara ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.
CO princípio do duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na Constituição Federal, podendo ser limitável por lei infraconstitucional.
DCompete à Justiça Federal Cível processar e julgar os pedidos de retificação de registro imobiliário.
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GabaritoB — Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.
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Competência no Processo Civil – Regras Específicas (CPC, art. 53)
Gabarito: letra B. Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro competente é o domicílio do guardião de filho incapaz (CPC, art. 53, I, 'a'), conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. As demais alternativas apresentam erros: troca de alimentando por alimentante (A), afirmação incorreta sobre o duplo grau (C) e atribuição equivocada de competência à Justiça Federal (D).
A questão exige conhecimento das regras de competência territorial do CPC, especialmente o art. 53, e sua interpretação jurisprudencial.
Competência territorial (CPC, art. 53)
1Ação de família (I)
Com filho incapaz
Domicílio do guardião
Sem filho incapaz
Último domicílio do casal
Domicílio do réu
Foro de eleição
2Ação de alimentos (II)
Foro do alimentando (quem recebe)
Foro do alimentante (quem paga)
3Ação de investigação de paternidade
Cumulada com alimentos
Foro do alimentando
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que para ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o foro do domicílio do alimentante (quem paga). No entanto, o art. 53, II, do CPC estabelece que para a ação de alimentos é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe). A jurisprudência do STJ (Resp 1.000.000, por exemplo) confirma essa regra. A troca de “alimentando” por “alimentante” é erro clássico.
CPC (Lei 13.105/2015):
Art. 53 – É competente o foro: […] II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 53, I, 'a', do CPC, para a ação de reconhecimento ou dissolução de união estável (bem como divórcio, separação, anulação de casamento) é competente o foro:
Art. 53CPC
Art. 53 – É competente o foro:
I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
Se houver filho incapaz, o foro será o do guardião; caso não haja, aplicam-se as alíneas seguintes (último domicílio do casal, etc.). O STJ (ex.: REsp 1.666.421) consolida que essa regra é especial para demandas de família. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do duplo grau de jurisdição não está expressamente previsto na Constituição Federal. Embora a CF preveja a estrutura recursal e a competência dos tribunais, não há um dispositivo que assegure, de forma absoluta, o direito a dois graus de jurisdição em toda e qualquer causa. O STF já decidiu (AI 744.348 AgR) que o duplo grau não é garantia constitucional e pode ser mitigado por lei, como no caso de decisões de tribunais superiores ou de súmula vinculante. A afirmativa de que “pode ser limitável por lei infraconstitucional” é verdadeira, mas a premissa de que é expressamente previsto na CF é falsa, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os pedidos de retificação de registro imobiliário são, em regra, de competência da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. A competência da Justiça Federal (CF, art. 109) abrange causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, mas a retificação de registro imobiliário, quando não envolve a União, é da Justiça Estadual (STJ, CC 23.764). Não há jurisprudência consolidada que atribua à Justiça Federal essa competência de forma genérica.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca troca o sujeito da regra: o foro competente para ação de alimentos é o do alimentando (quem recebe), não do alimentante (quem paga). Memorize: “alimentando” = aquele que necessita dos alimentos.