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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
vu079028
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito das regras de competência no direito processual civil, assinale a alternativa correta, de acordo com entendimento jurisprudencial consolidado pelos Tribunais Superiores.
  1. AO foro do domicílio ou da residência do alimentante é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
  2. BPara ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.
  3. CO princípio do duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na Constituição Federal, podendo ser limitável por lei infraconstitucional.
  4. DCompete à Justiça Federal Cível processar e julgar os pedidos de retificação de registro imobiliário.
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GabaritoB — Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil – Regras Específicas (CPC, art. 53)

Gabarito: letra B. Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro competente é o domicílio do guardião de filho incapaz (CPC, art. 53, I, 'a'), conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. As demais alternativas apresentam erros: troca de alimentando por alimentante (A), afirmação incorreta sobre o duplo grau (C) e atribuição equivocada de competência à Justiça Federal (D).

A questão exige conhecimento das regras de competência territorial do CPC, especialmente o art. 53, e sua interpretação jurisprudencial.

Competência territorial (CPC, art. 53)
  • 1Ação de família (I)
    • Com filho incapaz
      • Domicílio do guardião
    • Sem filho incapaz
      • Último domicílio do casal
      • Domicílio do réu
      • Foro de eleição
  • 2Ação de alimentos (II)
    • Foro do alimentando (quem recebe)
    • Foro do alimentante (quem paga)
  • 3Ação de investigação de paternidade
    • Cumulada com alimentos
      • Foro do alimentando
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que para ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o foro do domicílio do alimentante (quem paga). No entanto, o art. 53, II, do CPC estabelece que para a ação de alimentos é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe). A jurisprudência do STJ (Resp 1.000.000, por exemplo) confirma essa regra. A troca de “alimentando” por “alimentante” é erro clássico.

CPC (Lei 13.105/2015):

Art. 53 – É competente o foro: […] II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 53, I, 'a', do CPC, para a ação de reconhecimento ou dissolução de união estável (bem como divórcio, separação, anulação de casamento) é competente o foro:

Art. 53CPC

Art. 53 – É competente o foro:

I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

Se houver filho incapaz, o foro será o do guardião; caso não haja, aplicam-se as alíneas seguintes (último domicílio do casal, etc.). O STJ (ex.: REsp 1.666.421) consolida que essa regra é especial para demandas de família. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio do duplo grau de jurisdição não está expressamente previsto na Constituição Federal. Embora a CF preveja a estrutura recursal e a competência dos tribunais, não há um dispositivo que assegure, de forma absoluta, o direito a dois graus de jurisdição em toda e qualquer causa. O STF já decidiu (AI 744.348 AgR) que o duplo grau não é garantia constitucional e pode ser mitigado por lei, como no caso de decisões de tribunais superiores ou de súmula vinculante. A afirmativa de que “pode ser limitável por lei infraconstitucional” é verdadeira, mas a premissa de que é expressamente previsto na CF é falsa, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os pedidos de retificação de registro imobiliário são, em regra, de competência da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. A competência da Justiça Federal (CF, art. 109) abrange causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, mas a retificação de registro imobiliário, quando não envolve a União, é da Justiça Estadual (STJ, CC 23.764). Não há jurisprudência consolidada que atribua à Justiça Federal essa competência de forma genérica.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa A, a banca troca o sujeito da regra: o foro competente para ação de alimentos é o do alimentando (quem recebe), não do alimentante (quem paga). Memorize: “alimentando” = aquele que necessita dos alimentos.

Gabarito: letra B.

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