Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
vu079029
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo as normas e os princípios previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
AA incompetência relativa não pode ser prorrogada.
BA competência em razão da matéria é derrogável em razão da vontade das partes.
CA conexão não determina a reunião dos processos, se um deles houver sido sentenciado
DO despacho de admissibilidade da petição inicial torna prevento o juízo.
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GabaritoC — A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles houver sido sentenciado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Processual Civil - Competência
Gabarito: letra C. A Súmula 235 do STJ é categórica: a conexão não obriga a reunião de processos quando um deles já foi sentenciado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC/2015.
Competência no CPC/2015: Relativa (Prorrogável (art. 65), Se réu não arguir em contestação); Absoluta (art. 62) (Matéria, pessoa ou função, Inderrogável por convenção); Conexão (Súmula 235 STJ) (Reunião obrigatória, Exceto se um já sentenciado); Prevenção (art. 59) (Registro ou distribuição da inicial, Não é despacho de admissibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A incompetência relativa pode ser prorrogada. O CPC prevê que, se o réu não a arguir em preliminar de contestação, a competência relativa se prorroga:
Art. 65CPC
Art. 65 — "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."
Portanto, a afirmação de que "não pode ser prorrogada" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência em razão da matéria é absoluta e, por isso, inderrogável pela vontade das partes. O CPC é expresso:
Art. 62CPC
Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."
Logo, não pode ser derrogada por acordo entre as partes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 235 do STJ reproduz exatamente o teor da alternativa:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 235
Súmula 235 do STJ:
"A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."
Assim, uma vez proferida sentença em um dos processos conexos, a reunião não é mais obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição da petição inicial, e não o despacho de admissibilidade. Veja a literalidade:
Art. 59CPC
Art. 59 — "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o ato processual que fixa a prevenção (registro/distribuição) pelo despacho de admissibilidade, induzindo ao erro quem não conhece a letra exata do art. 59.
Conclusão: A única alternativa que se sustenta diante da lei e da jurisprudência é a letra C.