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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
vu079029
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo as normas e os princípios previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AA incompetência relativa não pode ser prorrogada.
  2. BA competência em razão da matéria é derrogável em razão da vontade das partes.
  3. CA conexão não determina a reunião dos processos, se um deles houver sido sentenciado
  4. DO despacho de admissibilidade da petição inicial torna prevento o juízo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles houver sido sentenciado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil - Competência

Gabarito: letra C. A Súmula 235 do STJ é categórica: a conexão não obriga a reunião de processos quando um deles já foi sentenciado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC/2015.

1Relativa
Prorrogável (art. 65)
Se réu não arguir em contestação
2Absoluta (art. 62)
Matéria, pessoa ou função
Inderrogável por convenção
3Conexão (Súmula 235 STJ)
Reunião obrigatória
Exceto se um já sentenciado
4Prevenção (art. 59)
Registro ou distribuição da inicial
Não é despacho de admissibilidade
Competência no CPC/2015
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Competência no CPC/2015: Relativa (Prorrogável (art. 65), Se réu não arguir em contestação); Absoluta (art. 62) (Matéria, pessoa ou função, Inderrogável por convenção); Conexão (Súmula 235 STJ) (Reunião obrigatória, Exceto se um já sentenciado); Prevenção (art. 59) (Registro ou distribuição da inicial, Não é despacho de admissibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A incompetência relativa pode ser prorrogada. O CPC prevê que, se o réu não a arguir em preliminar de contestação, a competência relativa se prorroga:

Art. 65CPC

Art. 65 — "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."

Portanto, a afirmação de que "não pode ser prorrogada" é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência em razão da matéria é absoluta e, por isso, inderrogável pela vontade das partes. O CPC é expresso:

Art. 62CPC

Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

Logo, não pode ser derrogada por acordo entre as partes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 235 do STJ reproduz exatamente o teor da alternativa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 235

Súmula 235 do STJ:

"A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

Assim, uma vez proferida sentença em um dos processos conexos, a reunião não é mais obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição da petição inicial, e não o despacho de admissibilidade. Veja a literalidade:

Art. 59CPC

Art. 59 — "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o ato processual que fixa a prevenção (registro/distribuição) pelo despacho de admissibilidade, induzindo ao erro quem não conhece a letra exata do art. 59.

Conclusão: A única alternativa que se sustenta diante da lei e da jurisprudência é a letra C.

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