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Questão de Direito Civil — Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado — VUNESP 2023

Direito CivilSucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
Código
vu079031
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
“A”, em testamento público, deixou a metade da parte disponível de seu patrimônio ao tabelião que lavrou o testamento, instituindo-o como herdeiro. Nesse caso, a disposição testamentária em favor do tabelião é
  1. Aineficaz.
  2. Bválida, competindo a este provar que o testador atuou de livre vontade.
  3. Cválida, competindo eventual impugnação a algum interessado.
  4. Dnula.
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GabaritoD — nula.

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Sucessão testamentária – Nulidade de disposição em favor do tabelião

Gabarito: letra D. A disposição testamentária que institui o tabelião que lavrou o testamento como herdeiro é nula. O Código Civil veda expressamente que o tabelião, perante quem se fez o testamento, seja nomeado herdeiro ou legatário. Tal vedação está prevista nos arts. 1.801 e 1.802, combinados com o art. 1.900, V, do CC. A nulidade é absoluta, não se confundindo com ineficácia ou anulabilidade.

O cerne da questão é a incapacidade testamentária passiva de certas pessoas, entre elas o tabelião que instrumentalizou o ato. A disposição em seu favor é considerada nula de pleno direito, independentemente de prova de livre vontade ou de impugnação. As alternativas A, B e C falham ao classificar a disposição como ineficaz ou válida.

1Pessoas vedadas (art. 1.801)
Tabelião que lavrou o testamento
Comandante (testamento marítimo)
Testemunhas do testamento
Curador do testador
2Natureza da vedação
Nulidade absoluta
De pleno direito
Objetiva (independe de prova)
Reconhecível de ofício
3Efeitos
Disposição nula
Não produz efeitos
Não é ineficaz
Não é anulável
Incapacidade testamentária passiva
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Incapacidade testamentária passiva: Pessoas vedadas (art. 1.801) (Tabelião que lavrou o testamento, Comandante (testamento marítimo), Testemunhas do testamento, Curador do testador); Natureza da vedação (Nulidade absoluta, De pleno direito, Objetiva (independe de prova), Reconhecível de ofício); Efeitos (Disposição nula, Não produz efeitos, Não é ineficaz, Não é anulável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A disposição não é meramente ineficaz (que ocorreria, por exemplo, se o bem não pertencesse ao testador). A nulidade é mais grave: o ato é inválido desde a origem, não produzindo efeitos jurídicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A disposição é nula, não válida sob condição de prova de livre vontade. A proibição legal é objetiva: o tabelião não pode ser beneficiário, independentemente de qualquer elemento subjetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também não é válida sujeita a impugnação. A nulidade é absoluta, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e arguida por qualquer interessado, mas não se trata de anulabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A disposição em favor do tabelião que lavrou o testamento é nula, nos termos do art. 1.801, IV, do CC. O dispositivo impede que o tabelião (ou o comandante, no testamento marítimo) seja nomeado herdeiro ou legatário no instrumento que elaborou.

Gabarito: letra D

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