Questão de Direito Civil — Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado — VUNESP 2023
Direito Civil›Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
Código
vu079031
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
“A”, em testamento público, deixou a metade da parte disponível de seu patrimônio ao tabelião que lavrou o testamento, instituindo-o como herdeiro. Nesse caso, a disposição testamentária em favor do tabelião é
Aineficaz.
Bválida, competindo a este provar que o testador atuou de livre vontade.
Cválida, competindo eventual impugnação a algum interessado.
Dnula.
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GabaritoD — nula.
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Sucessão testamentária – Nulidade de disposição em favor do tabelião
Gabarito: letra D. A disposição testamentária que institui o tabelião que lavrou o testamento como herdeiro é nula. O Código Civil veda expressamente que o tabelião, perante quem se fez o testamento, seja nomeado herdeiro ou legatário. Tal vedação está prevista nos arts. 1.801 e 1.802, combinados com o art. 1.900, V, do CC. A nulidade é absoluta, não se confundindo com ineficácia ou anulabilidade.
O cerne da questão é a incapacidade testamentária passiva de certas pessoas, entre elas o tabelião que instrumentalizou o ato. A disposição em seu favor é considerada nula de pleno direito, independentemente de prova de livre vontade ou de impugnação. As alternativas A, B e C falham ao classificar a disposição como ineficaz ou válida.
Incapacidade testamentária passiva: Pessoas vedadas (art. 1.801) (Tabelião que lavrou o testamento, Comandante (testamento marítimo), Testemunhas do testamento, Curador do testador); Natureza da vedação (Nulidade absoluta, De pleno direito, Objetiva (independe de prova), Reconhecível de ofício); Efeitos (Disposição nula, Não produz efeitos, Não é ineficaz, Não é anulável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A disposição não é meramente ineficaz (que ocorreria, por exemplo, se o bem não pertencesse ao testador). A nulidade é mais grave: o ato é inválido desde a origem, não produzindo efeitos jurídicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A disposição é nula, não válida sob condição de prova de livre vontade. A proibição legal é objetiva: o tabelião não pode ser beneficiário, independentemente de qualquer elemento subjetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também não é válida sujeita a impugnação. A nulidade é absoluta, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e arguida por qualquer interessado, mas não se trata de anulabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A disposição em favor do tabelião que lavrou o testamento é nula, nos termos do art. 1.801, IV, do CC. O dispositivo impede que o tabelião (ou o comandante, no testamento marítimo) seja nomeado herdeiro ou legatário no instrumento que elaborou.