Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
vu079033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com relação à exclusão por indignidade na sucessão, é correto afirmar que
Aa enumeração constante do Código Civil das causas de indignidade na sucessão é exemplificativa.
Bo prazo para a propositura da ação de indignidade é de três anos contados da abertura da sucessão.
Cnão cabe direito de representação dos herdeiros do indigno na sucessão legítima.
Dhá situação na qual o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de indignidade.
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GabaritoD — há situação na qual o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de indignidade.
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Exclusão por Indignidade na Sucessão
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o Código Civil, no art. 1.815, §2º, prevê expressamente que, no caso de homicídio ou tentativa contra o autor da herança ou seus familiares (inciso I do art. 1.814), o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário. As demais alternativas erram: o rol de causas é taxativo (art. 1.814), o prazo é de quatro anos (§1º do art. 1.815) e os descendentes do indigno sucedem por representação (art. 1.816).
A indignidade é uma sanção civil que depende de sentença judicial (art. 1.815 caput) e tem efeitos pessoais, preservando o direito de representação dos descendentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto de quatro anos por três (alternativa B) e nega o direito de representação dos descendentes (alternativa C). Decore: ação de indignidade = 4 anos; descendentes do indigno sucedem como se ele morto fosse.
Alternativa
Afirmação sobre Exclusão por Indignidade
Correção
Fundamento Legal
A
O rol de causas de indignidade é exemplificativo.
❌ Incorreta
Art. 1.814 (rol taxativo)
B
O prazo para ação de indignidade é de 3 anos.
❌ Incorreta
Art. 1.815, §1º (prazo de 4 anos)
C
Não cabe direito de representação dos herdeiros do indigno.
❌ Incorreta
Art. 1.816 (cabe representação)
D
O MP tem legitimidade para propor ação de indignidade em caso de homicídio.
✅ Correta
Art. 1.815, §2º c/c art. 1.814, I
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o rol de causas de indignidade é exemplificativo. Na verdade, as hipóteses do art. 1.814 são taxativas (numerus clausus), não admitindo ampliação por analogia. O Código enumera exaustivamente: homicídio doloso, tentativa, calúnia, impedimento à liberdade de testar, etc.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica prazo de três anos. O art. 1.815, §1º, determina:
Código Civil, art. 1.815, §1º: "O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão."
Portanto, o prazo correto é de quatro anos, não três.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assevera que não cabe direito de representação dos herdeiros do indigno. O art. 1.816 estabelece:
Art. 1816CC
Código Civil, art. 1.816: "São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão."
Logo, os descendentes herdam por representação (como se o indigno tivesse falecido antes). A alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.815, §2º, prevê:
Art. 1815, §2CC
Código Civil, art. 1.815, §2º: "Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário."
O inciso I do art. 1.814 trata de homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes. Nesse caso específico, o MP pode propor a ação de indignidade.