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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2023

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
vu079034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em 10.10.2022, houve a declaração judicial de vacância da herança, nesse caso,
  1. Acom a declaração de vacância há incorporação definitiva da herança ao patrimônio do Estado.
  2. Bos herdeiros colaterais ficarão excluídos da sucessão.
  3. Capós a declaração judicial de vacância caberá a nomeação de curador.
  4. Dsomente após a declaração judicial de vacância serão realizadas as diligências de arrecadação dos bens da herança.
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GabaritoB — os herdeiros colaterais ficarão excluídos da sucessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Herança vacante – Efeitos da declaração de vacância

Gabarito: Letra B. A declaração judicial de vacância, por si só, não transfere imediatamente os bens ao Estado; ela apenas consolida a situação de ausência de herdeiros habilitados, excluindo os colaterais que não se habilitaram. A incorporação definitiva ao patrimônio público ocorre somente após o transcurso de cinco anos da abertura da sucessão (art. 1.822, CC). O parágrafo único do mesmo artigo é claro:

Art. 1822CC

Art. 1.822, Parágrafo único: "Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão."

  1. 1Abertura da sucessão
  2. 2Arrecadação dos bens
  3. 3Nomeação de curador
  4. 4Declaração de vacância
  5. 5Exclusão dos colaterais
  6. 6Incorporação ao Estado (5 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vacância implica incorporação definitiva. O erro está no momento: a vacância apenas declara que não há herdeiros conhecidos; a transferência ao Estado ocorre cinco anos após a abertura da sucessão (art. 1.822, caput). A alternativa confunde o efeito imediato da declaração com o efeito diferido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no parágrafo único do art. 1.822. Os colaterais (irmãos, tios, primos) que não se habilitarem até a declaração de vacância são excluídos. Isso porque a vacância encerra o prazo para habilitação dos herdeiros facultativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nomeação de curador ocorre antes da declaração de vacância, durante a fase de herança jacente (art. 739 do CPC e art. 1.819 do CC). O curador administra os bens até que surja herdeiro habilitado ou até a vacância. Depois da declaração, não há mais curador, pois a fase de jacência se encerra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As diligências de arrecadação dos bens são realizadas logo após a abertura da sucessão, quando não há herdeiros conhecidos (art. 1.819 do CC). A declaração de vacância é posterior e pressupõe que a arrecadação já ocorreu e que não houve habilitação. Portanto, não é "somente após" a vacância que se arrecada.

NÃO CAIA NESSA!

Grave a diferença: na herança jacente há curador e arrecadação; na vacante (declarada) os colaterais ficam excluídos, e os bens só passam ao Estado após 5 anos. A banca costuma trocar essas fases.

Gabarito: letra B.

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