Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
vu079034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em 10.10.2022, houve a declaração judicial de vacância da herança, nesse caso,
Acom a declaração de vacância há incorporação definitiva da herança ao patrimônio do Estado.
Bos herdeiros colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Capós a declaração judicial de vacância caberá a nomeação de curador.
Dsomente após a declaração judicial de vacância serão realizadas as diligências de arrecadação dos bens da herança.
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GabaritoB — os herdeiros colaterais ficarão excluídos da sucessão.
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Herança vacante – Efeitos da declaração de vacância
Gabarito: Letra B. A declaração judicial de vacância, por si só, não transfere imediatamente os bens ao Estado; ela apenas consolida a situação de ausência de herdeiros habilitados, excluindo os colaterais que não se habilitaram. A incorporação definitiva ao patrimônio público ocorre somente após o transcurso de cinco anos da abertura da sucessão (art. 1.822, CC). O parágrafo único do mesmo artigo é claro:
Art. 1822CC
Art. 1.822, Parágrafo único: "Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão."
1Abertura da sucessão
2Arrecadação dos bens
3Nomeação de curador
4Declaração de vacância
5Exclusão dos colaterais
6Incorporação ao Estado (5 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vacância implica incorporação definitiva. O erro está no momento: a vacância apenas declara que não há herdeiros conhecidos; a transferência ao Estado ocorre cinco anos após a abertura da sucessão (art. 1.822, caput). A alternativa confunde o efeito imediato da declaração com o efeito diferido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no parágrafo único do art. 1.822. Os colaterais (irmãos, tios, primos) que não se habilitarem até a declaração de vacância são excluídos. Isso porque a vacância encerra o prazo para habilitação dos herdeiros facultativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nomeação de curador ocorre antes da declaração de vacância, durante a fase de herança jacente (art. 739 do CPC e art. 1.819 do CC). O curador administra os bens até que surja herdeiro habilitado ou até a vacância. Depois da declaração, não há mais curador, pois a fase de jacência se encerra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As diligências de arrecadação dos bens são realizadas logo após a abertura da sucessão, quando não há herdeiros conhecidos (art. 1.819 do CC). A declaração de vacância é posterior e pressupõe que a arrecadação já ocorreu e que não houve habilitação. Portanto, não é "somente após" a vacância que se arrecada.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a diferença: na herança jacente há curador e arrecadação; na vacante (declarada) os colaterais ficam excluídos, e os bens só passam ao Estado após 5 anos. A banca costuma trocar essas fases.