Questão de Direito Civil — Casamento no Direito de Família — VUNESP 2023
Direito Civil›Casamento no Direito de Família
Código
vu079036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
“A”, casado e sem desconstituir o matrimônio anterior, casa-se com “B”, esta última, de boa-fé, desconhecia o fato de “A” ser casado ao tempo da celebração do casamento com aquele. Desse modo, o casamento
Atem validade.
Btem validade somente em relação a “B”.
Cpadece de invalidade.
Dsomente será válido se houver filhos comuns de “A” e “B”.
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GabaritoC — padece de invalidade.
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Casamento – Invalidade por bigamia
Gabarito: letra C. O casamento contraído por pessoa já casada (bigamia) é nulo, pois a existência de matrimônio anterior constitui impedimento absoluto (CC, arts. 1.521, VI e 1.548, II). O fato de B estar de boa-fé não convalida o ato nulo; apenas gera efeitos de casamento putativo (art. 1.561 do CC), mas não a validade. Portanto, o casamento padece de invalidade.
A questão testa a diferença entre nulidade absoluta (impedimento) e os efeitos do casamento putativo. A pegadinha está em confundir a proteção ao cônjuge inocente com a validade do ato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que o casamento tem validade é errôneo, porque a bigamia configura impedimento absoluto, gerando nulidade. O art. 235 do Código Penal tipifica a conduta como crime, reforçando a invalidade civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A boa-fé de B não confere validade ao casamento; o ato é nulo ab initio para ambos. A proteção ao cônjuge de boa-fé se dá pelo regime de casamento putativo (art. 1.561 do CC), que assegura efeitos jurídicos (como direitos sucessórios e regime de bens), mas não a validade do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre validade do casamento e efeitos do casamento putativo. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B, que reconhece validade apenas para B, mas o ato nulo não se convalida pela boa-fé. A proteção do cônjuge putativo diz respeito aos direitos e deveres durante a união, não à validade do ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1.521, VI, do CC, as pessoas casadas são impedidas de casar. O descumprimento acarreta a nulidade do novo casamento (art. 1.548, II). A bigamia é crime (art. 235 do CP), corroborando a invalidade. Assim, o casamento padece de invalidade, sendo nulo e sem validade jurídica, independentemente da boa-fé de B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de filhos comuns não sana a nulidade. A bigamia é um vício insanável; a prole apenas gera efeitos relativos à filiação (como reconhecimento de paternidade), mas não valida o casamento. A nulidade é absoluta e não admite convalidação.
PEGA ESSA DICA!
Guarde: impedimento absoluto (art. 1.521) → nulidade (art. 1.548); causas suspensivas (art. 1.523) → não impedem, apenas suspendem. Bigamia é impedimento absoluto. Na dúvida, lembre: quem já é casado não pode casar de novo, sob pena de nulidade.