Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu079038
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com relação às servidões não aparentes, é correto afirmar que
Ao prazo de aquisição por usucapião, havendo justo título, é de dez anos.
Bo prazo de aquisição por usucapião é de vinte anos.
Cnão são passíveis de aquisição por usucapião.
Do prazo de aquisição por usucapião é de cinco anos.
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GabaritoC — não são passíveis de aquisição por usucapião.
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Servidões não aparentes e usucapião
Gabarito: letra C. As servidões não aparentes não são passíveis de aquisição por usucapião, conforme determina o art. 1.213 do Código Civil. As demais alternativas erram ao atribuir prazos de usucapião a essas servidões, confundindo-as com as servidões aparentes ou com outros bens.
O Código Civil, em seu art. 1.379, prevê a usucapião de servidões aparentes, estabelecendo prazos de 10 anos (com justo título e boa-fé) ou 20 anos (sem título). No entanto, o art. 1.213 exclui expressamente as servidões não aparentes dessa possibilidade, salvo exceção que não se aplica ao caso genérico:
Art. 1213CC
O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.
Assim, a regra é que servidões não aparentes não podem ser adquiridas por usucapião.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de aquisição por usucapião, havendo justo título, é de dez anos. Esse prazo vale para servidões aparentes (art. 1.379, caput), mas não para as não aparentes, que são insuscetíveis de usucapião.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de aquisição por usucapião é de vinte anos. Esse prazo corresponde à usucapião de servidão aparente sem título (art. 1.379, parágrafo único), mas novamente não se aplica às servidões não aparentes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1.213, as servidões não aparentes não são passíveis de aquisição por usucapião. A regra é excepcional: apenas se o título provier do possuidor do prédio serviente é que se admite a usucapião, o que não é o caso comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de aquisição por usucapião é de cinco anos. Esse prazo é o da usucapião de bens móveis (art. 1.261), e não se aplica a servidões, que são bens imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre servidões aparentes e não aparentes. O candidato pode decorar os prazos do art. 1.379 e aplicá-los às não aparentes, mas o art. 1.213 impede a usucapião destas. Lembre-se: a regra geral é que servidões não aparentes não se usucapem.